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DECRETO Nº 3044, 27 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 3044 DE 27 DE MARÇO DE 2013
DECRETO Nº 796 DE 27 DE MARÇO DE 2013

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS”.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1075 de 21 de março de 2013, DECRETA:-
 
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), destinados a custear despesas de Construção de uma Unidade de Atendimento Especializado em Saúde, localizada à Rua Antonio Serafim – Vila Ayres – Distrito de Aparecida de São Manuel, sendo R$ 200.000,00 com recursos provenientes do contrato de repasse do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, R$ 5.000,00, como produto de rendimentos de aplicações financeiras dos recursos da União e R$ 120.000,00, como contrapartida de responsabilidade do Município, com as seguintes classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recurso, a saber:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE  
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 120.000,00
05 Fonte de Recurso – Transf. de Rec. Federais Vinculados 205.000,00
10.301.0014.1124 Constr. Unidade Saúde Distr. Aparecida de São Manuel 325.000,00
 
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS 325.000,00
 
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo anterior serão cobertos com os recursos que alude os incisos II e III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, da seguinte forma:
 
I – No valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), com o produto do excesso de arrecadação provenientes das transferências de recursos de convênio com a União e;
 
II – Na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), proveniente da anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência do Orçamento Vigente, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.99.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
UNIDADE EXECUTORA: 02.99.99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
9000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
9900.00 Reserva de Contingência  
9999.00 Reserva de Contingência  
9999.99 Reserva de Contingência  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 120.000,00
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência 120.000,00
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 120.000,00
COBERTURA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 205.000,00
TOTAL DOS RECURSOS 325.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 27 de março de 2013.
 
  
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
   
 
Afixado na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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