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DECRETO Nº 3039, 08 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 3039 DE 08 DE MARÇO DE 2013
DECRETO N º 791 DE 08 DE MARÇO DE 2013

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1068 de 07 de março de 2013, DECRETA:-
 
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o seguinte Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), destinados a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do município no programa denominado Banco do Povo Paulista, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recurso, a saber:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.05-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4500.00 Inversões Financeiras  
4532.00 Exec. Orç. Delegada a Estados ao Distrito Federal  
4532.65 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 30.000,00
    23.694.0003.0008 Particip. do Munic. no Progr. Banco do Povo Paulista 30.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 30.000,00
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.05-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4600.00 Amortização/Refinanciamento da Dívida  
4690.00 Aplicações Diretas  
4690.71 Principal da Dívida Contratual Resgatada  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 30.000,00
28.843.0003.0004 Amortização de Dívidas - IPREM, FGTS, INSS, PASEP 30.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 30.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 08 de março de 2013.
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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