DECRETO Nº. 3188 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
“
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, ARTIGO 5º E ARTIGO 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3164 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequação da data para o pagamento dos impostos e taxas cujos fatos geradores venham a ocorrer durante o exercício de 2015;
DECRETA:-
Artigo 1º O parágrafo único do Artigo 1º, o Artigo 5º e o Artigo 6º do
Decreto nº 3164, de 29 de novembro de 2014 passam a vigorar com as seguintes alterações:
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Artigo 1º .................................................................
Parágrafo único – As parcelas terão vencimento todo dia 30 (trinta) de cada mês, sendo a primeira em 30 (trinta) de janeiro e as demais nos dias e meses subsequentes.”
“Artigo 5º O valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza devido pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços deverá ser recolhido, mensalmente, no Caixa da Tesouraria Municipal, ou, qualquer Agência Bancária até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao período de apuração (artigo 152, § 1º, da
Lei Municipal nº 001/2002).”
“Artigo 6º As taxas municipais deverão ser recolhidas pelos contribuintes na data do serviço ou, quando for devida em decorrência da prática de ato de fiscalização realizado pela Administração Pública Municipal no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação (artigo 61 da
Lei Municipal nº 001/2002).”
Artigo 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação as respectivas alterações.
São Manuel, 09 de dezembro de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
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Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração