Ementa
Define as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e o cronograma mensal de desembolso do Município de São Manuel para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Odirlei José Félix, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere e,
Considerando o disposto nos arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal;
Considerando o disposto nos arts. 7º e 8º da
Lei nº 4.786/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026;
Considerando o disposto pela
Lei nº 4.798/2025, que dispõe sobre a previsão da receita e a fixação da despesa do Município para o exercício financeiro de 2026;
DECRETA:
Art 1º Ficam estabelecidas as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira da receita e o cronograma mensal de desembolso do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2026, nos moldes dos Anexos deste Decreto.
Art 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, efetuará as alterações necessárias na programação financeira da receita e no cronograma mensal de desembolso visando manter o equilíbrio financeiro, viabilizar a expedição de eventuais Notas de Empenho Globais/Estimativas e em demais situações que demandem ajustes.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 6 de janeiro de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 6 de janeiro de 2026.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE