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DECRETO Nº 2827, 15 DE ABRIL DE 2010
Assunto(s): I P T U, Prazos e Cond. de Pagamento
Em vigor
DECRETO Nº 2827 DE 15 DE ABRIL DE 2010
DECRETO Nº 579 DE 15 DE ABRIL DE 2010

 
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2010”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a necessidade de se proceder, em alguns casos, nova emissão dos carnês para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano cujos fatos geradores venham a ocorrer durante o exercício de 2010,
 
DECRETA:-
 
Artigo 1o – Os pagamentos dos Impostos Prediais e Territoriais Urbanos (IPTU), referente ao exercício financeiro de 2010, poderão ser quitados até o dia 30 de abril de 2010, sem cobrança de correção monetária, juros e multa, referente a primeira parcela e a cota única.
 
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento dos contribuintes.
 
São Manuel, 15 de abril de 2010.
 

 
 

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Publicado em         /       /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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