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DECRETO Nº 3152, 27 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 3152 DE 27 DE JUNHO DE 2014
DECRETO Nº 904 DE 27 DE JUNHO DE 2014

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 3774 de 25 de junho de 2014.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o seguinte Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), destinados a custear despesas de elaboração de Projeto Arquitetônico Completo e Projetos Complementares para a readequação e ampliação de um edifício existente, cuja finalidade inicial abrigaria um Terminal Rodoviário, para a construção de um Centro Integrado de Apoio à Educação, com área aproximada de 1.600 m², por empresa de elevada especialização, com as seguintes classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.03-ENS. FUNDAMENTAL – REC. PRÓPRIO
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações  
05 Fonte de Recurso- Transf. e Conv. Federais Vinculados 140.000,00
12.361.0003.1066 Constr. Centro Integrado de Apoio à Educação 140.000,00
 
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 140.000,00
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, na forma do artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.03-ENS. FUNDAMENTAL - REC. PRÓPRIO
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.30 Material de Consumo  
05 Fonte de Recurso- Transf. e Conv. Federais Vinculados 140.000,00
12.361.0003.2021 Manutenção Ensino Fundamental – Rec. Próprio 140.000,00
 
TOTAL DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 140.000,00
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 27 de junho de 2014.
 
  
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Afixado na data supra.
 
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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