DECRETO Nº 3152 DE 27 DE JUNHO DE 2014
DECRETO Nº 904 DE 27 DE JUNHO DE 2014
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 3774 de 25 de junho de 2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o seguinte Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), destinados a custear despesas de elaboração de Projeto Arquitetônico Completo e Projetos Complementares para a readequação e ampliação de um edifício existente, cuja finalidade inicial abrigaria um Terminal Rodoviário, para a construção de um Centro Integrado de Apoio à Educação, com área aproximada de 1.600 m², por empresa de elevada especialização, com as seguintes classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
| ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.03-ENS. FUNDAMENTAL – REC. PRÓPRIO |
| 4.0.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
| 4.4.00.00 |
Investimentos |
|
| 4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
| 4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
|
| 05 |
Fonte de Recurso- Transf. e Conv. Federais Vinculados |
140.000,00 |
| 12.361.0003.1066 |
Constr. Centro Integrado de Apoio à Educação |
140.000,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
140.000,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, na forma do artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com a seguinte classificação:
| ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.03-ENS. FUNDAMENTAL - REC. PRÓPRIO |
| 3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
| 3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
| 3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
| 3.3.90.30 |
Material de Consumo |
|
| 05 |
Fonte de Recurso- Transf. e Conv. Federais Vinculados |
140.000,00 |
| 12.361.0003.2021 |
Manutenção Ensino Fundamental – Rec. Próprio |
140.000,00 |
| TOTAL DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
140.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de junho de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração