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DECRETO Nº 3144, 06 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 3144 DE 06 DE JUNHO DE 2014
DECRETO Nº 896 DE 06 DE JUNHO DE 2014

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS”.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 3767 de 03 de junho de 2014.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Especiais, até a importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), destinados a custear despesas de construção de uma Unidade de aproximadamente 200 m², denominada de “Centro de Convivência do Idoso”, localizado à Rua Onofre Leite de Andrade s/nº - COHAB III, sendo R$ 250.000,00, com recursos provenientes de convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, e R$ 170.000,00, como contrapartida de responsabilidade do Município, com as seguintes classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:   
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01-ASSIT. E PROMOÇÃO SOCIAL
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 170.000,00
02 Fonte de Recurso –Transf. e Conv. Estaduais Vinculados 250.000,00
08.241.0006.1065 Construção Centro de Convivência do Idoso 420.000,00
 
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS 420.000,00

Art. 2º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo anterior serão cobertos com os seguintes recursos:
 
I – Na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), provenientes do produto de excesso de arrecadação motivado pelas transferências de recursos de convênio com o Estado; e,
 
II – Na importância de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), provenientes da anulação parcial da Dotação consignada no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00-SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.07-SERM-SERV. ESTRADAS RODAG. MUN.
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 170.000,00
26.782.0005.1043 Aquisição de Caminhão Basculante 170.000,00
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 170.000,00
COBERTURA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 250.000,00
TOTAL DOS RECURSOS 420.000,00
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 06 de junho de 2014.

  
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
Afixado na data supra.
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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