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DECRETO Nº 3135, 14 DE ABRIL DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 3135 DE 14 DE ABRIL DE 2014
DECRETO Nº 887 DE 14 DE ABRIL DE 2014

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS”.
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 3759 de 10 de abril de 2014.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Especiais, até a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a custear despesas oriundas da implementação da Unidade Executora denominada FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA, criado pela Lei Municipal nº 1129 de 19 de setembro de 2013, com a seguinte classificação Institucional, Econômica, Funcional Programática e por Fontes de Recursos, a saber:
  
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00-CULTURA, ESPORTES E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.04-FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 5.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 20.000,00
13.392.0004.2067 Manutenção do Fundo Municipal de Cultura 25.000,00
 
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS 25.000,00
 
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo anterior serão cobertos com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, na forma do artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00-CULTURA, ESPORTES E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01-DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 25.000,00
13.392.0004.2031 Manutenção do Departamento de Cultura 25.000,00
 
TOTAL DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 25.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 14 de abril de 2014.
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
 
Afixado na data supra.
 
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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