DECRETO Nº 3134 DE 14 DE ABRIL DE 2014
DECRETO Nº 886 DE 14 DE ABRIL DE 2014
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 3758 de 10 de abril de 2014.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Especiais, até a importância de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais), destinados a custear despesas de aquisição de materiais de consumo diversos para a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA POUSADA DA COLINA – A.A.P.C.-, através de Convênio com a finalidade de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial- Aquisição de Materiais de Consumo, patrocinado pelo MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, sendo R$ 100.000,00, com recursos do Convênio com a União, R$ 500,00, como produto de aplicações financeiras e R$ 5.000,00, como contrapartida, de responsabilidade do Município, com as seguintes classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
| ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.02-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL |
| 3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
| 3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
| 3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
| 3.3.90.30 |
Material de Consumo |
|
| 01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
5.000,00 |
| 05 |
Fonte de Recurso –Transf. e Conv. Federais Vinculados |
100.500,00 |
| 08.241.0006.2068 |
Convênio Associação Amigos Pousada da Colina |
105.500,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS |
105.500,00 |
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo anterior serão cobertos com os seguintes recursos:
I – Na importância de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais), provenientes do produto de excesso de arrecadação motivado pelas transferências de recursos com a União, com aplicações financeiras; e,
II – Na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), provenientes da anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência, do orçamento vigente, com a seguinte classificação:
| ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.01.08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
| 9.0.00.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
| 9.9.00.00 |
Reserva de Contingência |
|
| 9.9.99.00 |
Reserva de Contingência |
|
| 9.9.99.99 |
Reserva de Contingência |
|
| 01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
5.000,00 |
| 99.999.9999.9999 |
Reserva de Contingência |
5.000,00 |
| TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES |
5.000,00 |
| COBERTURA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
100.500,00 |
| TOTAL DOS RECURSOS |
105.500,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 14 de abril de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração