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DECRETO Nº 3122, 28 DE JANEIRO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 3122 DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
DECRETO Nº 874 DE 28 DE JANEIRO DE 2014
.
 
“DISPÕE SOBRE A REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 3.712 de 24 de outubro de 2013,
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica reaberto no Orçamento Municipal do exercício de 2014, um Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 102.600,00 (Cento e dois mil e seiscentos reais), cuja autorização deu-se através da Lei Municipal nº. 3.712 de 24 de outubro de 2013, destinado a custear despesas de aquisição de materiais de consumo diversos para a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA POUSADA DA COLINA – A.A.P.C., através de Convênio com a finalidade de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial – Aquisição de Materiais de Consumo, patrocinado pelo MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, sendo R$ 100.000,00 com recursos do Convênio com a União, R$ 500,00 como produto de aplicações financeiras e R$ 2.100,00 como contrapartida de responsabilidade do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL  
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL  
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.30 Material de Consumo  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 2.100,00
05 Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Federais Vinculados 100.500,00
08.241.0006.2066 Associação dos Amigos da Pousada da Colina 102.600,00
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
 
I – Na importância de R$ 100.500,00 (Cem mil e quinhentos reais), provenientes do produto de excesso de arrecadação, motivado pelas transferências de recursos com a União, com aplicações financeiras; e,
 
II – Na importância de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais), provenientes da anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência, do orçamento vigente, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL  
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
9.9.00.00 Reserva de Contingência  
9.9.99.00 Reserva de Contingência  
9.9.99.99 Reserva de Contingência  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 2.100,00
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência 2.100,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 28 de janeiro de 2014.
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
  
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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