DECRETO Nº 3122 DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
DECRETO Nº 874 DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 3.712 de 24 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reaberto no Orçamento Municipal do exercício de 2014, um Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 102.600,00 (Cento e dois mil e seiscentos reais), cuja autorização deu-se através da Lei Municipal nº. 3.712 de 24 de outubro de 2013, destinado a custear despesas de aquisição de materiais de consumo diversos para a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA POUSADA DA COLINA – A.A.P.C., através de Convênio com a finalidade de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial – Aquisição de Materiais de Consumo, patrocinado pelo MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, sendo R$ 100.000,00 com recursos do Convênio com a União, R$ 500,00 como produto de aplicações financeiras e R$ 2.100,00 como contrapartida de responsabilidade do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
| ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
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| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00-DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL |
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| UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL |
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| 3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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| 3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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| 3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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| 3.3.90.30 |
Material de Consumo |
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| 01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
2.100,00 |
| 05 |
Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Federais Vinculados |
100.500,00 |
| 08.241.0006.2066 |
Associação dos Amigos da Pousada da Colina |
102.600,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I – Na importância de R$ 100.500,00 (Cem mil e quinhentos reais), provenientes do produto de excesso de arrecadação, motivado pelas transferências de recursos com a União, com aplicações financeiras; e,
II – Na importância de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais), provenientes da anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência, do orçamento vigente, com a seguinte classificação:
| ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
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| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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| UNIDADE EXECUTORA: |
02.01.08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
| 9.0.00.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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| 9.9.00.00 |
Reserva de Contingência |
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| 9.9.99.00 |
Reserva de Contingência |
|
| 9.9.99.99 |
Reserva de Contingência |
|
| 01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
2.100,00 |
| 99.999.9999.9999 |
Reserva de Contingência |
2.100,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 28 de janeiro de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO