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DECRETO Nº 3121, 28 DE JANEIRO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 3121 DE 28 DE JANEIRO DE 2014
DECRETO Nº 873 DE 28 DE JANEIRO DE 2014

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 3.733 de 20 de janeiro de 2014.

DECRETA:-
 
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o seguinte Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais), destinado a custear despesas para construção de Ponte na Rua Branca Campanha sobre o Rio Paraíso, na Vila Santa Helena, através de repasses de recursos de convênio com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na importância de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) como contrapartida de responsabilidade do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recurso, a saber:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00-SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01-SETOR DE OBRAS E SERVS. URBANOS
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 18.000,00
02 Fonte de Recurso– Transf. e Conv. Estaduais Vinculados 375.000,00
15.451.0005.1064 Construção Ponte Vila Sta. Helena 393.000,00
 
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 393.000,00
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos que alude os incisos II e III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, da seguinte forma:
 
I – No valor de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais), com o produto do excesso de arrecadação proveniente das transferências de recursos de convênio com o Estado, e;
 
II – Na importância de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), proveniente da anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência do Orçamento Vigente, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
9.9.00.00 Reserva de Contingência  
9.9.99.00 Reserva de Contingência  
9.9.99.99 Reserva de Contingência  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 18.000,00
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência 18.000,00
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 18.000,00
COBERTURA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 375.000,00
TOTAL DOS RECURSOS 393.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 28 de janeiro de 2014.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Afixado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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