DECRETO Nº 3121 DE 28 DE JANEIRO DE 2014
DECRETO Nº 873 DE 28 DE JANEIRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 3.733 de 20 de janeiro de 2014.
DECRETA:-
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o seguinte Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais), destinado a custear despesas para construção de Ponte na Rua Branca Campanha sobre o Rio Paraíso, na Vila Santa Helena, através de repasses de recursos de convênio com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na importância de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) como contrapartida de responsabilidade do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recurso, a saber:
| ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.04.00-SERVIÇOS GERAIS |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.04.01-SETOR DE OBRAS E SERVS. URBANOS |
| 4.0.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
| 4.4.00.00 |
Investimentos |
|
| 4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
| 4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
|
| 01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
18.000,00 |
| 02 |
Fonte de Recurso– Transf. e Conv. Estaduais Vinculados |
375.000,00 |
| 15.451.0005.1064 |
Construção Ponte Vila Sta. Helena |
393.000,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
393.000,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos que alude os incisos II e III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, da seguinte forma:
I – No valor de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais), com o produto do excesso de arrecadação proveniente das transferências de recursos de convênio com o Estado, e;
II – Na importância de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), proveniente da anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência do Orçamento Vigente, com a seguinte classificação:
| ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.01.08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
| 9.0.00.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
| 9.9.00.00 |
Reserva de Contingência |
|
| 9.9.99.00 |
Reserva de Contingência |
|
| 9.9.99.99 |
Reserva de Contingência |
|
| 01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
18.000,00 |
| 99.999.9999.9999 |
Reserva de Contingência |
18.000,00 |
| TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES |
18.000,00 |
| COBERTURA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
375.000,00 |
| TOTAL DOS RECURSOS |
393.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 28 de janeiro de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração