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LEI ORDINÁRIA Nº 4029, 10 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Servidores Municipais
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Em vigor
10/11/2016
Em vigor
Revogada Totalmente
06/12/2016
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 4037
LEI N°4029 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°101/2016– Autoria: Vereador Dr. Omar Mattielli de Carvalho)
  
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.881, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”

 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica alterado o “caput” do artigo 55 da Lei Municipal nº 3881, de 07 de outubro de 2015, com a seguinte redação:
 
“Art. 55 - O salário maternidade é devido durante 180 (cento e oitenta) dias, com início após o 8º (oitavo) mês de gestação ou na ocorrência do parto.”

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 10 de novembro de 2016.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em          /          /
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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