LEI N°4029 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°101/2016– Autoria: Vereador Dr. Omar Mattielli de Carvalho)
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.881, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do artigo 55 da
Lei Municipal nº 3881, de 07 de outubro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 55 - O salário maternidade é devido durante 180 (cento e oitenta) dias, com início após o 8º (oitavo) mês de gestação ou na ocorrência do parto.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de novembro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
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Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente