Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3958, 07 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Conselhos Municipais , Patrim. Histórico e Cultural
LEI N°3958 DE 07 DE JUNHO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 39/2016 – Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO|MODIFICAÇÃO DO INCISO I, E DO § 2º, TODOS DO ARTIGO 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 3702/13 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO MANUEL, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTERRELAÇÕES ENTRE OS SEUS COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS, FINANCIAMENTOS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I e o § 2º, todos do artigo 40 da Lei Municipal nº 3702/13, passam a ser o seguinte:
Art. 40 - ...
I – 3 (três) membros e seus respectivos suplentes representando o Poder Executivo, devendo 1 (um) deles, ser o Diretor de Cultura;
...
§ 2º - O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural será eleito por maioria simples na primeira reunião após a nomeação, dentre estes, devendo indicar o Secretário Geral do Conselho. Caso nenhum dos membros nomeados se candidate à Presidência do Conselho, esta passará automaticamente ao Diretor de Cultura.
Art. 2º - O artigo 40 da Lei Municipal n. 3.702|13, passa a ter o inciso III, seguinte:
Art. 40 - ...
...
III - 1 (um) representante do Poder Legislativo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 07 de junho de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.