LEI N°3947 DE 06 DE ABRIL DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 30/2016 – Autoria: Laércio Aparecido Tavares)
“ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 011, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. ”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao artigo 110 da Lei Complementar nº 011, de 19 de novembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 110 ......................................
VIII - por 6 (seis) dias, no caso de faltas abonadas, observado o limite de uma por mês”.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 06 de abril de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
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Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente