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LEI ORDINÁRIA Nº 4111, 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI N° 4111 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei 75/2017 - Autoria: Executivo Municipal)
 
“Dispõe sobre Autorização De Repasse De Recursos Financeiros Por Parte Do Poder Executivo Municipal Ao Instituto Anglicano De Educação - Associação Civil De Direito Privado De São Manuel, Estado De São Paulo.”
 
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a repassar ao Instituto Anglicano de Educação de São Manuel/SP – Associação Civil de Direito Privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ, sob o nº 23.878.193/0001-83, o valor mensal correspondente a R$ 55.050,00 (cinquenta e cinco mil e cinquenta reais), durante o período de 01 de janeiro a 30 de abril de 2018, totalizando o montante de R$ 220.200,00 (duzentos e vinte mil e duzentos reais).
 
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma estabelecida pela Legislação aplicável, sob pena de suspensão do repasse até a efetiva apresentação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nas esferas administrativa, civil e criminal.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações do orçamento, relativo ao exercício de 2018.
 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 20 de dezembro de 2017.
 
  
 
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
 
  
Registrada na Seção de Expediente em 20 de dezembro de 2017.
 
 
Adriano Aparecido Dálio
Diretor Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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