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LEI ORDINÁRIA Nº 4094, 23 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Meio Ambiente, Regulamentações
Em vigor
LEI N°4094 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
(Projeto de Lei n°51/2017–Autoria: Vereador Dr. Marco Aurélio Vitale Micheletto)
 
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3407, de 18 de outubro de 2010.
 
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
 
Art. 1º Fica alterado o §1º do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.407, de 18 de outubro de 2010, com a seguinte redação:
 
“Art. 2º- ........................................”
 
§1º Para efeitos deste artigo, consideram-se infratores seus autores materiais, mandantes ou quem, por qualquer meio ou modo, concorra para a prática da infração e ainda o proprietário do imóvel, quando este não tomar as medidas necessárias para coibir as queimadas e o autor não for identificado”

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 23 de outubro de 2017.
 
 
 
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 23 de outubro de 2017.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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