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LEI ORDINÁRIA Nº 4086, 08 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI N°4086 DE 08 DE JUNHO DE 2017
(Projeto de Lei n°36/2017–Autoria: Executivo Municipal)
 
“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA AO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL “PROF. ALDO CASTALDI.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º – O Poder Executivo fica autorizado a efetuar durante o exercício de 2017, a contar dessa data, a transferência de até R$ 388.907,53 (trezentos e oitenta e oito mil, novecentos e sete reais e cinquenta e três centavos) ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Aldo Castaldi” destinados a custear as despesas de manutenção da Entidade.
 
Art. 2º – O Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Aldo Castaldi” deverá prestar contas do valor recebido até a data de 31 de janeiro de 2018, sob pena de responsabilidade.

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei tem caráter de movimentação financeira entre entidades através da Ficha de Transferência Financeira Ficha 5817, Repasse IMES 5.8.1.7.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 08 de junho de 2017.
  
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
   
 
Publicada em          /          /
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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