DESRIÇÃO DA INFRAÇÃO | VALORES DE MULTA (R$) | ||
LEVE | GRAVE | GRAVÍSSIMA | |
Não controlar o acesso de pessoas no estabelecimento. | 337,00 | ||
Não fixar a placa na entrada do estabelecimento com a lotação máxima autorizada. | 337,00 | ||
Permitir a prova de produtos no interior do estabelecimento. | 898,50 | ||
Não sinalizar ou sinalizar de forma irregular filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. | 337,00 | ||
Não disponibilizar itens obrigatórios de higiene pessoal previstos nos protocolos específicos ou disponibiliza-los em quantidade insuficiente. | 898,50 | ||
Não realizar ou realizar de forma inadequada as providências de sanitização previstas nos protocolos específicos. | 898,50 | ||
Não realizar a medição obrigatória de temperatura. | 337,00 | ||
Manter clientes em sala de espera. | 898,50 | ||
Permitir a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara em estabelecimentos ou manter pessoas no estabelecimento sem os equipamentos de proteção individual exigidos nos protocolos específicos | 898,50 | ||
Permitir a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara no transporte coletivo. | 898,50 | ||
Transitar sem máscara em locais públicos ou locais privados que possuem obrigatoriedade de uso de máscara (aplicável à pessoa sem máscara). | 168,50 | ||
Realizar festas ou eventos suscetíveis à aglomeração de pessoas. | 3.201,45 | ||
Realizar atividades esportivas de contato direto entre os participantes, tais como jogos de futebol ou basquete. | 1.797,31 | ||
Realizar o atendimento ao público em desacordo com os horários estabelecidos nos protocolos específicos. | 1.797,31 | ||
Consumir bebida alcóolica em espaços públicos. | 337,00 | ||
Comercializar bebida alcóolica em horário não permitido. | 1.797,31 | ||
Permitir o consumo de alimentos ou bebidas em desacordo com o decreto. | 1.797,31 | ||
Consumir alimentos ou bebidas em estabelecimentos, em desacordo com o decreto. | 168,50 | ||
Descumprir qualquer outra medida prevista nos protocolos específicos não previstas nos demais itens. | 168,50 |
SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E CENTROS DE ABASTECIMENTO ALIMENTÍCIO | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições.Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família. Proibida a degustação de produtos ou qualquer tipo de consumo no local. Proibida a comercialização de bebidas alcóolicas das 23h às 05h. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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AÇOUGUES, PEIXARIAS, HORTIFRUTIGRANJEIROS, PEQUENOS MERCADOS E LOJAS DE SUPLEMENTO ALIMENTAR | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições.Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família. Proibida a degustação de produtos ou qualquer tipo de consumo no local. Proibida a comercialização de bebidas alcóolicas das 23h às 05h. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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PADARIAS, MERCEARIAS E VENDA DE BEBIDAS | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições.Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família. Proibida a degustação de produtos ou qualquer tipo de consumo no local. Proibido o funcionamento das 23h às 5h, exceto para atividades internas em padarias.Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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LOJAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS VETERINÁRIOS; INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família. Proibida a entrada de animais no interior do estabelecimento, exceto para serviços de banho e tosa ou atendimento veterinário. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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OFICINAS AUTOMOTIVAS, LOJAS DE AUTOPEÇAS, LAVA-CAR, LAVANDERIA, LOCADORAS DE VEÍCULO E SERVIÇO DE REPARO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a permanência de clientes em salas de espera. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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TEMPLOS, IGREJAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS | |
Podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Ficam suspensas as cerimônias, celebrações, missas e cultos no formato presencial tradicional, estando autorizadas no formato virtual (recomendável) ou drive in. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Permitido atendimento presencial somente para idosos, gestantes ou pessoas vulneráveis. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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POSTOS DE COMBUSTIVEL | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Lojas de conveniência estão proibidas de funcionar entre 23h às 5h. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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FARMÁCIAS, LOJAS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ÓTICAS E LOJAS DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL OU LIMPEZA | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL | |
Autorizado com restrições. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÕES ELETRO SANITÁRIAS | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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HOSPEDAGENS | |
Permitido o funcionamento com restrições. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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OUTRAS ATIVIDADES ESSENCIAIS (SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, SEGURANÇA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ENTRE OUTROS) | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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ESTABELECIMENTOS | REGRAMENTOS PARA O CENÁRIO 1 |
COMÉRCIO EM GERAL | Proibido o atendimento ao público, exceto:
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ESCRITÓRIOS E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | Proibido o atendimento ao público, com exceção das situações excepcionais em que for imprescindível o atendimento de cliente poderá ocorrer de forma individualizada, com hora marcada, um cliente por vez. |
ESTÉTICA E BELEZA | Proibido o atendimento ao público no estabelecimento. Autorizado somente serviço de atendimento domiciliar. |
ACADEMIAS E ATIVIDADES ESPORTIVAS AO AR LIVRE | Proibido o atendimento ao público no estabelecimento. Autorizado somente atividades físicas ao ar livre sem contato físico direto entre pessoas e que não gerem aglomeração, em ambientes públicos abertos. |
CLUBES E ASSOCIAÇÕES | Autorizada a prática de atividades físicas sem contato entre os participantes, somente em ambientes abertos. Demais atividades e serviços ficam suspensos, exceto administrativos e de segurança. Horário reduzido: 4 horas diárias ininterruptas. |
AULAS PARTICULARES E EM PEQUENOS GRUPOS | Podem ser realizadas somente no formato virtual ou outros meios não presenciais. |
RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES E CONGÊNERES | Proibido o consumo no local. Podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por drive thru ou delivery. Serviço de retirada no balcão ou drive thru devem ser encerrados até às 23h. Após esse horário está permitido somente serviço de entrega à domicílio (delivery). Proibida a comercialização de bebidas alcóolicas das 23h às 5h, com exceção dos bares que estão proibidos de funcionar para quaisquer atividades das 20h às 5h. Fica autorizado o consumo em estabelecimentos situados à beira de rodovia para atendimento EXCLUSIVO de viajantes e caminhoneiros, devendo:
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FOOD TRUCKS, TRAILLERS, CARRINHOS DE LANCHE E CONGÊNERES | Proibido o consumo no local. Podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por drive thru ou delivery, com encerramento das atividades até às 23h. Proibido o funcionamento entre 23h às 5h. |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3730, 13 DE JULHO DE 2020 | Decreta a prorrogação da quarentena no Município de São Manuel, denominada de “Quarentena Consciente” no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), Estabelece Critérios para a Manutenção das Atividades Econômicas dentro da Fase Laranja do “PLANO SÃO PAULO” e dá providências complementares. | 13/07/2020 |
DECRETO Nº 3723, 14 DE JUNHO DE 2020 | Decreta a prorrogação da quarentena no Município de São Manuel, denominada de “Quarentena Consciente” no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares. | 14/06/2020 |
DECRETO Nº 3722, 13 DE JUNHO DE 2020 | Decreta adesão ao PACTO REGIONAL firmado entre os municípios que integram o Departamento Regional de Saúde de Bauru (DRS-6), para enfrentamento da pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus) e dá providências complementares. | 13/06/2020 |
DECRETO Nº 3721, 10 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre a adoção de medidas para o atendimento dos Protocolos de Atualização do Plano São Paulo de Combate ao COVID-19. | 10/06/2020 |
DECRETO Nº 3718, 05 DE JUNHO DE 2020 | Altera o Decreto nº 3713, de 29 de maio de 2020, que ‘dispõe sobre a adoção de medidas de retomada das atividades econômicas no Município de São Manuel’, e dá outras providências. | 05/06/2020 |