DESRIÇÃO DA INFRAÇÃO | VALORES DE MULTA (R$) | ||
LEVE | GRAVE | GRAVÍSSIMA | |
Não controlar o acesso de pessoas no estabelecimento. | 337,00 | ||
Não fixar a placa na entrada do estabelecimento com a lotação máxima autorizada. | 337,00 | ||
Permitir a prova de produtos no interior do estabelecimento. | 898,50 | ||
Não sinalizar ou sinalizar de forma irregular filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. | 337,00 | ||
Não disponibilizar itens obrigatórios de higiene pessoal previstos nos protocolos específicos ou disponibiliza-los em quantidade insuficiente. | 898,50 | ||
Não realizar ou realizar de forma inadequada as providências de sanitização previstas nos protocolos específicos. | 898,50 | ||
Não realizar a medição obrigatória de temperatura. | 337,00 | ||
Propiciar aglomeração ou não tomar medidas para assegurar o distanciamento social. | 3.201,45 | ||
Não realizar qualquer das ações de comunicação previstas nos protocolos específicos. | 168,50 | ||
Manter clientes em sala de espera. | 898,50 | ||
Permitir a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara em estabelecimentos ou manter pessoas no estabelecimento sem os equipamentos de proteção individual exigidos nos protocolos específicos. | 898,50 | ||
Permitir a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara no transporte coletivo. | 898,50 | ||
Transitar sem máscara em locais públicos ou locais privados que possuem obrigatoriedade de uso de máscara (aplicável à pessoa sem máscara). | 168,50 | ||
Realizar festas ou eventos suscetíveis à aglomeração de pessoas. | 3.201,45 | ||
Realizar atividades esportivas de contato direto entre os participantes, tais como jogos de futebol ou basquete. | 1.797,31 | ||
Realizar o atendimento ao público em desacordo com os horários estabelecidos nos protocolos específicos | 1.797,31 | ||
Descumprir qualquer outra medida prevista nos protocolos específicos não previstas nos demais itens. | 168,50 |
COMÉRCIO EM GERAL | |
Autorizado o atendimento ao público, com restrições e sem prova de produtos. Horário reduzido de atendimento ao público: das 10h às 16h, de segunda a sexta (não funciona aos fins de semana e feriados). | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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ESCRITÓRIOS EM GERAL | |
Autorizado o atendimento ao público, com restrições. Recomenda-se que as atividades ocorram sob regime de home office, principalmente nos estabelecimentos que não disponham de ventilação natural. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 4 horas ininterruptas). | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS, DOCERIAS E CONGÊNERES | |
Podem funcionar com restrições. Horário reduzido de atendimento ao público: das 11h às 15h OU das 18h às 22h, de segunda a sexta (proibido consumo no local aos fins de semana e feriados). | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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ESTÉTICA, BELEZA E ESTÚDIOS DE TATUAGEM | |
Exclusivo para atendimento individual por um único profissional, um cliente por vez por sala de atendimento. Horário reduzido de atendimento ao público (4 horas diárias ininterruptas, das 15h às 19h). | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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ACADEMIAS, ESTÚDIOS E CENTROS DE ATIVIDADE FÍSICA | |
Devem permanecer fechados, exceto para atendimento de pessoas em tratamento de saúde. Neste caso é obrigatória a apresentação de atestado médico específico e atualizado para a atividade durante a pandemia do Coronavírus, com referência a impossibilidade de suspenção do tratamento durante a quarentena. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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ATIVIDADES ESPORTIVAS AO AR LIVRE | |
Autorizadas apenas atividades sem contato físico direto entre pessoas e desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas, e que não gerem aglomeração. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Monitoramento |
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CLUBES E ASSOCIAÇÕES | |
Podem funcionar com restrições. Autorizados esportes ao ar livre que não apresentem contato físico direto entre pessoas. Academias, saunas, vestiários esportivos, salões e locais de confraternização permanecem proibidos. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 4 horas ininterruptas). | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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AULAS PARTICULARES | |
Permitido para atividades intelectuais de curta duração (aulas de idiomas, música, autoescolas etc.) limitado a grupos de no máximo 5 alunos, para adultos e crianças acima de 10 anos. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 4 horas ininterruptas). | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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BARRACAS DE PRODUTOS NÃO ALIMENTÍCIOS E ARTESANATO | |
Permitido o funcionamento com restrições.Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 6 horas ininterruptas). | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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FOOD TRUCKS, TRAILLERS, CARRINHOS DE LANCHE, BARRACAS DE PASTEL E CONGÊNERES | |
Recomenda-se a comercialização por delivery e drive thru. Permitido o funcionamento com restrições. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 4 horas ininterruptas, com horário de encerramento até 22h. Proibido consumo no local aos fins de semana e feriados). | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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SUPERMERCADOS, AÇOUGUES, PEIXARIAS, QUITANDAS E CENTROS DE ABASTECIMENTO ALIMENTÍCIO | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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PADARIAS E MERCEARIAS | |
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Recomenda-se que não haja consumo no local. O consumo no local será autorizado somente nos termos do protocolo aplicado aos restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres, inclusive quanto à restrição de horários. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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OFICINAS AUTOMOTIVAS, LAVA-CAR, LAVANDERIA, LOCADORAS DE VEÍCULO E SERVIÇO DE REPARO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS | |
Autorizado o atendimento ao público, com restrições. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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LOJAS DE PRODUTOS PARA ANIMAIS | |
Autorizado o atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de animais no interior do estabelecimento, exceto para serviços de banho e tosa ou atendimento veterinário. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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TEMPLOS, IGREJAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS | |
Podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Recomenda-se que cerimônias, celebrações, missas e cultos sejam realizados no formato virtual. Quando presencial, podem ser realizados com até 30% da capacidade de público do local, desde que não exceda 100 pessoas. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | |
Autorizado o atendimento ao público, com restrições. Permitido atendimento presencial somente para idosos, gestantes ou pessoas vulneráveis. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS | |
Autorizado o atendimento ao público, com restrições. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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POSTOS DE COMBUSTIVEL | |
Autorizado o atendimento ao público, com restrições. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL | |
Autorizado com restrições. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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OUTRAS ATIVIDADES ESSENCIAIS (LOJAS DE PRODUTO DE LIMPEZA; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÕES ELETRO SANITÁRIAS; LOJAS DE AUTOPEÇAS; VENDA DE BEBIDAS; FARMÁCIAS; ÓTICAS; LOJAS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS; LOJAS DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES; LOJAS DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, QUÍMICOS E VETERINÁRIOS, ENTRE OUTRAS) | |
Permitido atendimento ao público com restrição. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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HOSPEDAGENS | |
Permitido o funcionamento com restrição. | |
Distanciamento Social |
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Higiene Pessoal |
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Sanitização de Ambientes |
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Comunicação |
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Monitoramento |
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Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3730, 13 DE JULHO DE 2020 | Decreta a prorrogação da quarentena no Município de São Manuel, denominada de “Quarentena Consciente” no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), Estabelece Critérios para a Manutenção das Atividades Econômicas dentro da Fase Laranja do “PLANO SÃO PAULO” e dá providências complementares. | 13/07/2020 |
DECRETO Nº 3727, 29 DE JUNHO DE 2020 | Decreta a prorrogação da quarentena no Município de São Manuel, denominada de “Quarentena Responsável”, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares | 29/06/2020 |
DECRETO Nº 3722, 13 DE JUNHO DE 2020 | Decreta adesão ao PACTO REGIONAL firmado entre os municípios que integram o Departamento Regional de Saúde de Bauru (DRS-6), para enfrentamento da pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus) e dá providências complementares. | 13/06/2020 |
DECRETO Nº 3721, 10 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre a adoção de medidas para o atendimento dos Protocolos de Atualização do Plano São Paulo de Combate ao COVID-19. | 10/06/2020 |
DECRETO Nº 3718, 05 DE JUNHO DE 2020 | Altera o Decreto nº 3713, de 29 de maio de 2020, que ‘dispõe sobre a adoção de medidas de retomada das atividades econômicas no Município de São Manuel’, e dá outras providências. | 05/06/2020 |