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DECRETO Nº 3711, 21 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): DOENÇAS-PANDEMIAS-EPIDEMIAS
Em vigor
DECRETO Nº 3711 DE 21 DE MAIO DE 2020
 
Disciplina o tráfego de pessoas e veículos, através da implantação de barreiras sanitárias nas principais vias de acesso às áreas urbanas do Município de São Manuel, visando o enfrentamento da Situação de Emergência municipal e calamidade pública em saúde no âmbito nacional, decorrente da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXVI da Lei Orgânica Municipal, e
 
CONSIDERANDO:
I -A Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre medidas que poderão ser adotadas para o enfrentamento da emergência desaúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus”, objetivam a proteção da coletividade e inclui a adoção de quarentena e o isolamento social pelas autoridades públicas, no âmbito de suas competências;
II – a Portaria MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
III – o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública;
IV – o Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que “reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo”, e suas alterações
V – o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que “decreta a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus)”, recomendando que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais;
VI – o Decreto Municipal nº 3682, de 19 de março de 2020, que “declara a Situação de Emergência no Município de São Manuel e define a adoção de providências no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta para a prevenção e combate à propagação do Vírus COVID-19”;
VII - a antecipação do feriado estadual da Revolução Constitucionalista, celebrado em 9 de julho, para segunda-feira, 25 de maio – medida que pode se estender a outros feriados do calendário oficial nacional;
VIII- O avanço do COVID-19 (Coronavirus) em todo o Estado de São Paulo;
IX-A necessidade de o poder público municipal adotar medidas rígidas de proteção e controle da circulação de pessoas, visando ao controle da propagação da infecção humana pela COVID-19; e
X – que o Poder Executivo Municipal tem competência para estabelecer ações de interesse local, nos termos do artigo 198, I da Constituição Federal, consoante decisão lavrada pelo Supremo Tribunal Federal na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341, em que foi Relator o Ministro Marco Aurélio;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada a implantação de barreiras sanitárias no Município de São Manuel, fixas ou móveis, nas principais vias de entrada e acesso à cidade, com o intuito de orientar, controlar o tráfego de pessoas e veículos e impedir a proliferação da infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19.
Parágrafo único. Asbarreirassanitárias de que trata este Decreto serão devidamente sinalizadas e visarão, preferencialmente, à abordagem de veículos com placas de outras cidades.
Art. 2º. As barreiras sanitárias de que trata este Decreto contarão com equipe especializada, integrada por agentes de fiscalização, profissionais da Saúde, Vigilância Sanitária e Segurança Pública, que poderá:
I – fazer abordagem dos veículos e verificar se neles há pessoas que apresentem quadro de febre, fazendo uso de medidor digital de temperatura, ou outros sintomas característicos da COVID-19;
II – encaminhar a pessoa que acusar sintomas característicos da COVID-19, ou quadro de febre, à Unidade de Saúde mais próxima, ou à Unidade de Gripados do Pronto Socorro do Município, podendo o agente de fiscalização, inclusive, verificada a conveniência da medida, acompanhar a pessoa até a unidade médica.
Parágrafo único. Quando se tratar de veículo de transporte coletivo de passageiros, como ônibus intermunicipal, que promoverá o desembarque no Terminal Rodoviário Municipal, a aferição da temperatura e a verificação do estado de saúde das pessoas será realizada, individualmente, no momento do desembarque, nas dependências do Terminal Rodoviário de São Manuel.
Art. 3º. Vendedores ambulantes de outras localidades terão a entrada impedida no perímetro urbano pelos agentes de fiscalização, para a comercialização de produtos de qualquer natureza, independentemente da situação de saúde que apresentem.
 
Art. 4º. Havendo necessidade, as autoridades de Saúde municipal poderão requisitar o apoio da Polícia Militar, especialmente para coibir qualquer atitude de afronta ou desrespeito às ações de preservação da saúde pública adotadas com suporte neste Decreto.
Art. 5º. As medidas definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, mediante avaliação do Comitê de Gerenciamento de Crise, criado pelo Decreto nº 3682, de 19 de março de 2020, e autoridades de Saúde e Sanitárias do Município.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 21 de maio de 2020.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 21 de maio de 2020.
 
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4033, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Município de São Manuel, e dá outras providências. 20/12/2022
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