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LEI COMPLEMENTAR Nº 39, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

 

LEI COMPLEMENTAR N°39 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Projeto de Lei Complementar nº 01/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)

 

Dispõe sobre a criação de Função Gratificada de Chefe nas Unidades de Saúde do Município de São Manuel, e dá outras providências.

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criadas na Estrutura Organizacional da Administração Pública Direta, vinculadas à Diretoria de Saúde, as funções gratificadas de Chefe de Unidade de Saúde, Chefe da Vigilância Epidemiológica - Imunização, Chefe da Vigilância Epidemiológica - Doenças e Agravos à Saúde e Chefe da Enfermagem, para atuação nas Unidades de Saúde do Município de São Manuel, nas quantidades estabelecidas no Anexo I, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. Cada Unidade de Saúde Municipal contará com a presença permanente de pelo menos 01 (um) Chefe durante o período de funcionamento e atendimento ao público.

Art. 2º - As funções gratificadas criadas nesta Lei Complementar serão ocupadas exclusivamente por servidores públicos titulares de cargo efetivo, integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Direta, com curso superior em Enfermagem e qualificação técnica compatível com a área de atuação e atribuições descritas no Anexo II, parte integrante desta Lei, e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 1º - Cada Chefe designado perceberá a Gratificação de Função correspondente ao valor de R$ 1.630,00 (Um mil, seiscentos e trinta reais), que será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice da revisão geral anual dos servidores municipais.

§ 2º - A gratificação mensal de que trata o § 1º deste artigo não será incorporada ao patrimônio do servidor, para qualquer efeito.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

São Manuel, 19 de fevereiro de 2020.

 

 

 

RICARDO SALARO NETO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Seção de Expediente em 19 de fevereiro de 2020.

 

 

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

 

 

ANEXO I

 

Quadro de Funções Gratificadas

 

 

Função Gratificada

Quantidade

Gratificação

Chefe de Unidade de Saúde

04

R$ 1.630,00

Chefe da Vigilância Epidemiológica - Imunização

01

R$ 1.630,00

Chefe da Vigilância Epidemiológica-Doenças e Agravos à Saúde

01

R$ 1.630,00

Chefe da Enfermagem

01

R$ 1.630,00

 

 

ANEXO II

 

Atribuições

 

  Chefe de Unidade de Saúde

  • Realizar consultas de enfermagem em todos os ciclos da vida;
  • Realizar atendimento à população e cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas;
  • Realizar avaliações de feridas, coleta de sangue, troca de sonda e demais procedimentos que sejam de responsabilidade do enfermeiro;
  • Realizar coleta de papanicolaou, coleta de sangue e demais materiais que fizer necessário;
  • Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar as Unidades de Saúde, levando em conta as reais necessidades de saúde da população adstrita, através de reuniões de equipe, avaliação de indicadores e necessidade de melhorias na assistência;
  • Orientar e exigir uso de EPIS conforme NR32 de todos os profissionais lotados na Unidade de Saúde;
  • Responsabilidade Técnica sobre a Unidade de Saúde, bem como o gerenciamento de horário de funcionamento, fluxos de trabalho, organização dos serviços;
  • Elaborar e supervisionar escalas de trabalho, agendas da equipe multiprofissional;
  • Gerenciar apontamentos diários, abonadas, escalas de férias, atestados médicos, licenças;
  • Participar de reuniões da Diretoria de saúde, seguir as diretrizes estipuladas e aplicar nas unidades de saúde;
  • Planejar, coordenar, executar e participar junto com a equipe de grupos educativos, ações de promoção e prevenção dentro ou fora das unidades bem como campanhas nacionais, estaduais e municipais;
  • Participar, quando necessário, do suporte técnico em eventos promovidos pela Administração Pública;
  • Gerenciar previsão e provisão de materiais e serviços;
  • Realizar análise de dados e indicadores da área adstrita, bem como a elaboração de projetos de ações em saúde;
  • Realizar demais atividades correlatas e de acordo com determinações do superior hierárquico.

 

 

 

 

 

Chefe da Vigilância Epidemiológica–Imunização

  • Realizar atendimento à população e cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas;
  • Realizar testes rápidos HIV, SIFILIS E HEPATITE nas campanhas e quando necessário;
  • Realizar vacinação conforme demanda do Município;
  • Manter conhecimento atualizado da situação epidemiológica das doenças e fatores que a condicionam;
  • Conhecer e prever a evolução do comportamento epidemiológico das doenças;
  • Realizar coleta de dados, consolidação e análise desses dados, divulgação e interpretação dos mesmos, e determinar medidas de controle;
  • Treinar, coordenar, supervisionar as equipes para as campanhas;
  • Dar suporte a todas as equipes de saúde no que tange às questões de VE por meio de reuniões, palestras, capacitações e outros meios;
  • Manter todos os dados epidemiológicos do Município atualizados;
  • Receber, distribuir e armazenar de forma adequada os imunológicos;
  • Implantar, orientar e avaliar as ações do Programa Nacional de Imunização de caráter obrigatório;
  • Supervisionar, controlar e avaliar a execução das vacinações no município, principalmente quanto à cobertura de metas estabelecidas;
  • Garantir quantidade e conservação adequadas de todos os imunológicos, através de orientação e supervisão das salas de vacina no Município;
  • Orientar e supervisionar a equipe quanto à rede de frio do Município;
  • Quando necessário, realizar visitas domiciliares com a finalidade de conhecer a realidade da comunidade, para adotar medidas sanitárias preventivas adequadas;
  • Participar, em conjunto com a equipe,do planejamento de inquéritos; e
  • Realizar demais atividades correlatas e de acordo com determinações do superior hierárquico.

 

      Chefe da Vigilância Epidemiológica - Doenças e agravos à Saúde

  • Realizar atendimento à população e cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas;
  • Realizar testes rápidos HIV, SIFILIS E HEPATITE nas campanhas e quando necessário;
  • Realizar visitas domiciliares nos casos de investigações que a Diretoria de Saúde julgar necessário;
  •  Manter conhecimento atualizado da situação epidemiológica das doenças e fatores que a condicionam;
  • Conhecer e prever a evolução do comportamento epidemiológico das doenças;
  • Realizar coleta de dados, consolidação e análise desses dados, divulgação e interpretação dos mesmos, e determinar medidas de controle;
  • Alimentar sistemas de informação oficiais quanto a doenças de notificação compulsória (suspeitos e confirmados), declarações de óbito e nascidos vivos e outros que se fizerem necessário, de forma correta e adequada;
  • Participar, em conjunto com a equipe,do planejamento de inquéritos;
  • Treinar, coordenar e supervisionar a equipe para as campanhas;
  • Acompanhar, em conjunto com a equipe de saúde, casos notificados;
  • Dar suporte a todas as equipes de saúde no que tange às questões de VE, por meio de reuniões, palestras, capacitações e outros meios;
  • Manter todos os dados epidemiológicos do Município atualizados;
  • Quando necessário, realizar visitas domiciliares em casos de doenças transmissíveis, coma finalidade de conhecer a realidade para tomar medidas preventivas adequadas;
  • Descobrir fontes, comunicantes e prestar assistência (medicamentos e exames) a eles;
  • Realizar demais atividades correlatas e de acordo com determinações do superior hierárquico.

 

Chefe da Enfermagem

  • Coordenar equipe de enfermagem do Município nas questões técnico/administrativos;
  • Elaborar e revisar protocolos assistenciais, com a finalidade de melhorar o atendimento e fluxos de trabalho;
  • Coordenar, organizar e atuar nas campanhas realizadas com relação a insumos, serviços e profissionais;
  • Realizar periodicamente reuniões de rede com a finalidade de melhorar a assistência;
  • Participar de treinamentos e capacitações para atualização das linhas de cuidado e ser multiplicadora no Município;
  • Apoiar a gestão nas questões diárias relacionadas à equipe de enfermagem;
  • Realizar, quando necessário, atendimentos a munícipes no acolhimento de dúvidas, sugestões e críticas;
  • Apoiar na construção de levantamento epidemiológico, relatórios, audiências entre outros;
  • Apoiar a Gestão Municipal de Saúde na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde, do Relatório Anual de Gestão, da Programação Pactuada e Integrada de Atenção à Saúde, do Plano Diretor Regional, do Plano Diretor de Investimentos, do Termo de Compromisso de Gestão e na pactuação dos indicadores de avaliação;
  • Realizar visitas periódicas nas Unidades de Saúde do Município para levantamento das necessidades e providências;
  • Além da análise de indicadores epidemiológicos em áreas adstritas e Municipais, gerenciar escalas de trabalho, agendas de equipe multiprofissional, bem como supervisionar e replanejar a assistência diante de concessões de Direitos Trabalhistas-  Licenças, Férias, Abonos - e demais requerimentos.
  • Realizar demais atividades correlatas e de acordo com determinações do superior hierárquico.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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