LEI COMPLEMENTAR N°40 DE 4 DE MARÇO DE 2020
(Projeto de Lei Complementar nº 04/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a alteração das atribuições e referência salarial dos cargos de Visitador Domiciliar e Visitador Sanitário no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, cria a Função Gratificada de Articulador de Trabalho de Campo na Estrutura Organizacional, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os cargos de Visitador Domiciliar e Visitador Sanitário, do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de São Manuel, criados pela Lei Municipal nº 1.715, de 28 de janeiro de 1991 - Anexo VII, com alterações posteriores, ficam enquadrados na referência salarial IX da escala de vencimentos fixados pela Lei Municipal nº 3.816, de 22 de janeiro de 2015 – Anexo I - Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e atribuições descritas no Anexo I – Atribuições, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Fica mantido o número de vagas existentes para os cargos de Visitador Domiciliar e Visitador Sanitário no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de São Manuel, com as alterações de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º - Fica criada na Estrutura Organizacional da Administração Pública Direta, vinculada à Diretoria de Saúde, para atuação no Núcleo de Vigilância Ambiental em Saúde e Controle de Endemias, a função gratificada de Articulador de Trabalho de Campo, responsável pelo apoio técnico e articulação de equipes e trabalhos de campo, designado pelo Chefe do Poder Executivo dentre servidores municipais titulares dos cargos de Visitador Domiciliar ou Visitador Sanitário, cujas atribuições e quantidades constam dos Anexos I e II, parte integrante desta Lei.
§ 1º - O servidor municipal designado para a função de que trata o caput deste artigo perceberá a Gratificação de Função correspondente ao valor de R$ 1.630,00 (Um mil, seiscentos e trinta reais), que será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice da revisão geral anual dos servidores municipais.
§ 2º - A gratificação mensal de que trata o § 1º deste artigo não será incorporada ao patrimônio do servidor, para qualquer efeito.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 4 de março de 2020.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 4 de março de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
ANEXO I
Das Atribuições
Visitador Domiciliar
• Visitação domiciliar nas zonas urbana e rural, com preenchimento de boletins sobre condições sanitárias das residências;
• Orientação sanitária aos moradores;
• Coleta de larvas de vetores;
• Remoção de criadouros potenciais de vetores, em residência e terrenos baldios;
• Aplicação de tratamento químico;
• Limpeza e desobstrução de valas;
• Fiscalizar imóveis públicos, residenciais, comerciais e industriais aplicando a legislação sanitária e municipal no controle de vetores;
•Dirigir veículo da frota municipal com a devida autorização com a finalidade de desempenhar as atividades inerentes do cargo;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Visitador Sanitário
•Prestar cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais de saúde;
•Difundir noções gerais sobre saúde e saneamento;
•Participar de campanhas preventivas de educação sanitária, ambiental, entre outras;
•Colaborar com a orientação de alunos e estagiários da área da saúde, bem como com atividades, didático-científicas, de acordo com sua habilidade;
•Rastrear focos de doenças específicas;
•Promover comunicação entre Unidades de Saúde, autoridades e comunidade;
•Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
•Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
•Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
•Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
•Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho;
•Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;
•Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da lei Controle de zoonoses, legislação municipal e legislação estadual;
•Dirigir veículo da frota municipal com a devida autorização com a finalidade de desempenhar as atividades inerentes do cargo;
•Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Articulador de Trabalho de Campo
ANEXO II
Quadro de Função Gratificada
Função Gratificada |
Quantidade |
Gratificação |
Articulador de Trabalho de Campo |
02 |
R$ 1.630,00 |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 4186, 21 DE JUNHO DE 2024 | Regulamenta o artigo 36 da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Instituto da Redistribuição de cargos efetivos nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta de São Manuel, e dá outras providências. | 21/06/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 05 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Monitor de Alunos no Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, estabelece as atribuições do cargo e dá outras providências. | 05/04/2024 |
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