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LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 04 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

 

LEI COMPLEMENTAR N°40 DE 4 DE MARÇO DE 2020

(Projeto de Lei Complementar nº 04/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)

 

Dispõe sobre a alteração das atribuições e referência salarial dos cargos de Visitador Domiciliar e Visitador Sanitário no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, cria a Função Gratificada de Articulador de Trabalho de Campo na Estrutura Organizacional, e dá outras providências.

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os cargos de Visitador Domiciliar e Visitador Sanitário, do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de São Manuel, criados pela Lei Municipal nº 1.715, de 28 de janeiro de 1991 - Anexo VII, com alterações posteriores, ficam enquadrados na referência salarial IX da escala de vencimentos fixados pela Lei Municipal nº 3.816, de 22 de janeiro de 2015 – Anexo I - Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e atribuições descritas no Anexo I – Atribuições, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. Fica mantido o número de vagas existentes para os cargos de Visitador Domiciliar e Visitador Sanitário no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de São Manuel, com as alterações de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º - Fica criada na Estrutura Organizacional da Administração Pública Direta, vinculada à Diretoria de Saúde, para atuação no Núcleo de Vigilância Ambiental em Saúde e Controle de Endemias, a função gratificada de Articulador de Trabalho de Campo, responsável pelo apoio técnico e articulação de equipes e trabalhos de campo, designado pelo Chefe do Poder Executivo dentre servidores municipais titulares dos cargos de Visitador Domiciliar ou Visitador Sanitário, cujas atribuições e quantidades constam dos Anexos I e II, parte integrante desta Lei.

§ 1º - O servidor municipal designado para a função de que trata o caput deste artigo perceberá a Gratificação de Função correspondente ao valor de R$ 1.630,00 (Um mil, seiscentos e trinta reais), que será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice da revisão geral anual dos servidores municipais.

§ 2º - A gratificação mensal de que trata o § 1º deste artigo não será incorporada ao patrimônio do servidor, para qualquer efeito.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 4 de março de 2020.

 

 

RICARDO SALARO NETO

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Expediente em 4 de março de 2020.

 

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

 

ANEXO I

Das Atribuições

 

Visitador Domiciliar

 

• Visitação domiciliar nas zonas urbana e rural, com preenchimento de boletins sobre condições sanitárias das residências;

• Orientação sanitária aos moradores;  

• Coleta de larvas de vetores;

• Remoção de criadouros potenciais de vetores, em residência e terrenos baldios;

• Aplicação de tratamento químico;                                                                                        

• Limpeza e desobstrução de valas;

• Fiscalizar imóveis públicos, residenciais, comerciais e industriais aplicando a legislação sanitária e municipal no controle de vetores;

•Dirigir veículo da frota municipal com a devida autorização com a finalidade de desempenhar as atividades inerentes do cargo;

• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

 

 

Visitador Sanitário

 

•Prestar cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais de saúde;

•Difundir noções gerais sobre saúde e saneamento;

•Participar de campanhas preventivas de educação sanitária, ambiental, entre outras;

•Colaborar com a orientação de alunos e estagiários da área da saúde, bem como com atividades, didático-científicas, de acordo com sua habilidade;

•Rastrear focos de doenças específicas;

•Promover comunicação entre Unidades de Saúde, autoridades e comunidade;

•Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;

•Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;

•Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

•Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

•Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho;

•Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

•Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da lei Controle de zoonoses, legislação municipal e legislação estadual;

•Dirigir veículo da frota municipal com a devida autorização com a finalidade de desempenhar as atividades inerentes do cargo;

•Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

 

 

Articulador de Trabalho de Campo

 

  • Elaborar o diagnóstico dos indicadores operacionais;
    Estabelecer logística (itinerário, organização, distribuição dos serviços em campo para desenvolver o trabalho de combate aos vetores;
    Participar das reuniões com a direção, treinamentos práticos e teóricos, reuniões com organizações governamentais, ou quando necessário, para promover integração e comprometimento, discutir resultados e estratégias de intervenção;
    Buscar a participação de outros setores para a resolutividade das ações propostas;
    Atualizar os sistemas de controle e relatórios de produtividade conforme rotina estabelecida;
    Atualizar a equipe quanto a alterações de novos programas e orientações técnicas e garantir o perfeito funcionamento das estratégias utilizadas por sua equipe;
    Orientar a equipe para pleno conhecimento das ferramentas, sistemas de trabalho e cobrar a utilização correta de EPI;
    Divulgar os indicadores de gestão dos programas para a equipe, realizar diagnóstico de problemas e não conformidades para soluções diferenciadas;
    Acompanhar as programações quanto a sua execução, tendo em vista não só a produção, mas também a qualidade do trabalho;
    Avaliar periodicamente as atividades em relação ao cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas através da supervisão direta e indireta dos Visitadores Domiciliares e Visitadores Sanitários;
    Manter atualizados os mapas e trabalhar com a equipe na redução das pendências;
    Verificar e cobrar de sua equipe, quando necessário, a limpeza e organização do PA, armários, bolsas, uniformes e equipamentos, responsabilizando-os pelos mesmos;
    Capacitar os servidores para o trabalho campo;
    Dar suporte no trabalho de campo, executando as atividades inerentes ao cargo de origem quando necessário;
    Dirigir veículo municipal para distribuição dos Visitadores Domiciliares e Visitadores Sanitários;
    Pilotar moto com finalidade de acompanhar e otimizar os trabalhos efetuados em campo;
    Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

 

 

ANEXO II

Quadro de Função Gratificada

 

Função Gratificada

Quantidade

Gratificação

Articulador de Trabalho de Campo

02

R$ 1.630,00

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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