Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4270, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N°4270 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei 110/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre autorização de transferência financeira por parte do Poder Executivo Municipal ao IMES - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel "Prof. Aldo Castaldi", e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar transferência de recursos financeiros ao IMES - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel "Prof. Aldo Castaldi" - Autarquia Municipal de Regime Especial, inscrita no CNPJ, sob o n° 51.522.266/0001-35, no valor mensal de R$ 35.093,50 (trinta e cinco mil, noventa e três reais e cinquenta centavos), pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2020, totalizando o montante de R$ 421.122,00 (Quatrocentos e vinte e um mil, cento e vinte e dois reais), destinados a custear as despesas de manutenção da Entidade.

Art. 2º - A Entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma estabelecida pela legislação aplicável, sob pena de suspensão do repasse até a sua efetiva apresentação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nas esferas administrativa, civil e criminal.

Art. 3º - A prestação de contas a que se refere o artigo anterior será efetuada semestralmente, devendo ser analisada e aprovada pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com os ditames legais.
Parágrafo único. A suspensão do repasse de recursos financeiros, não implicará na paralisação da prestação do serviço público, que permanecerá sob a responsabilidade da Entidade beneficiada e às suas expensas, até a efetiva e comprovada regularização das contas, junto ao Poder Público Municipal.

Art. 4º - Fica a Entidade beneficiada, obrigada a proceder com a devolução aos Cofres Públicos Municipais, do montante correspondente a eventual saldo remanescente, apurado ao final do exercício financeiro, bem como na hipótese de encerramento ou cessação de suas atividades ou da prestação dos serviços.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei têm caráter de movimentação financeira entre Entidades, por meio da seguinte Ficha de Transferência Financeira 5817, repasse IMES 5.8.1.7.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 18 de dezembro de 2019.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 18 de dezembro de 2019.
 
 
Luciana FidêncioBelotiShinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4720, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera a Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’; dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Servidores do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM; Altera a Lei nº 4.235, de 7 de agosto de 2019, que ‘dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências." 20/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4718, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 "Revoga a Lei nº 2445, de 06 de julho de 1999, que ‘dispõe normas para a concessão de redução das mensalidades devidas ao IMESSM’, e a Lei nº 3750, de 10 de março de 2014, que ‘dispõe sobre a Transferência Financeira ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Aldo Castaldi”’, e dá outras providências." 20/02/2025
DECRETO Nº 4263, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Regulamenta os procedimentos relativos às condições para a utilização, armazenamento, controle de uso e registro de armas de fogo e munições da Guarda Civil Municipal – GCM de São Manuel, e dá outras providências. 14/02/2025
DECRETO Nº 4262, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal – GCM de São Manuel, e dá outras providências. 14/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4707, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Lei nº Lei nº 3778, de 02 de setembro de 2014, que ‘dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo’ do Município de São Manuel e dá outras providências. 04/02/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4270, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4270, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.