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LEI ORDINÁRIA Nº 4270, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N°4270 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei 110/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre autorização de transferência financeira por parte do Poder Executivo Municipal ao IMES - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel "Prof. Aldo Castaldi", e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar transferência de recursos financeiros ao IMES - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel "Prof. Aldo Castaldi" - Autarquia Municipal de Regime Especial, inscrita no CNPJ, sob o n° 51.522.266/0001-35, no valor mensal de R$ 35.093,50 (trinta e cinco mil, noventa e três reais e cinquenta centavos), pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2020, totalizando o montante de R$ 421.122,00 (Quatrocentos e vinte e um mil, cento e vinte e dois reais), destinados a custear as despesas de manutenção da Entidade.
Art. 2º - A Entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma estabelecida pela legislação aplicável, sob pena de suspensão do repasse até a sua efetiva apresentação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nas esferas administrativa, civil e criminal.
Art. 3º - A prestação de contas a que se refere o artigo anterior será efetuada semestralmente, devendo ser analisada e aprovada pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com os ditames legais.
Parágrafo único. A suspensão do repasse de recursos financeiros, não implicará na paralisação da prestação do serviço público, que permanecerá sob a responsabilidade da Entidade beneficiada e às suas expensas, até a efetiva e comprovada regularização das contas, junto ao Poder Público Municipal.
Art. 4º - Fica a Entidade beneficiada, obrigada a proceder com a devolução aos Cofres Públicos Municipais, do montante correspondente a eventual saldo remanescente, apurado ao final do exercício financeiro, bem como na hipótese de encerramento ou cessação de suas atividades ou da prestação dos serviços.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei têm caráter de movimentação financeira entre Entidades, por meio da seguinte Ficha de Transferência Financeira 5817, repasse IMES 5.8.1.7.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de dezembro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 18 de dezembro de 2019.
Luciana FidêncioBelotiShinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.