LEI N°4299 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
(Projeto de Lei 31/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a Antecipação de repasse de recursos financeiros por parte do Poder Executivo Municipal ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a antecipar ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Aldo Castaldi” – IMES-SM, o valor mensal do repasse financeiro de que trata a Lei Municipal nº 4270, de 18 de dezembro de 2019, devendo as parcelas de novembro e dezembro serem pagas nos meses de fevereiro e março do corrente exercício financeiro, da seguinte forma:
I - o valor de R$ 35.093,50 (trinta e cinco mil, noventa e três reais e cinquenta centavos) em fevereiro, referente ao mês de novembro de 2020; e
II - o valor de R$ 35.093,50 (trinta e cinco mil, noventa e três reais e cinquenta centavos), em março, referente ao mês de dezembro de 2020.
Art. 2º - Todos os dispositivos da Lei nº 4270, de 18 de dezembro de 2019, com exceção das condições de pagamento estabelecidas no seu artigo 1º, permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de fevereiro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 19 de fevereiro de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Ato | Ementa | Data |
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