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LEI ORDINÁRIA Nº 4862, 27 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Educação, PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Em vigor

LEI Nº 4862 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

(Projeto de Lei N° 60/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)

Ementa Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de São Manuel – PME, aprovado por meio da Lei nº 3857, de 24 de junho de 2015, e dá outras providências.
 

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação de São Manuel, aprovado por meio da Lei nº 3857, de 24 de junho de 2015, que ‘dispõe sobre o Plano Municipal de Educação da Cidade de São Manuel – PME’, até 15 de julho de 2027, nos termos do disposto no art. 34 da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE.

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

São Manuel, 27 de agosto de 2026.

 

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Expediente em 27 de agosto de 2026.
 

LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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