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DECRETO Nº 3630, 31 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3630 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
 
 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n.º 4.168 de 07 de novembro de 2018, artigo 1º, II, b.


DECRETA:
 
Art. 1.º Fica aberto na Contadoria Municipal do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - IPREM, um crédito adicional de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
03       INSTITUTO DE PREV. MUN. SÃO MANUEL  
03.01       INSTITUTO DE PREV. MUN. SÃO MANUEL  
03.01.01       INSTITUTO DE PREV. MUN. SÃO MANUEL  
09.272.0009.2300       MANUTENÇÃO GERAL - IPREM  
  6 4 3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA ORÇAMENTÁRIAS   13.000,00
           
03.01       INSTITUTO DE PREV. MUN. SÃO MANUEL  
03.01.01       INSTITUTO DE PREV. MUN. SÃO MANUEL  
09.272.0009.2300       MANUTENÇÃO GERAL - IPREM  
  16 4 3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES     4.800,00
           
        Total da Suplementação   17.800,00
 

Art. 2.º Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com a anulação no valor de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais), das seguintes dotações orçamentárias:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
03       INSTITUTO DE PREV. MUN. SÃO MANUEL  
03.01       INSTITUTO DE PREV. MUN. SÃO MANUEL  
03.01.01       INSTITUTO DE PREV. MUN. SÃO MANUEL  
09.272.0009.2300       MANUTENÇÃO GERAL - IPREM  
  5 4 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS   13.000,00
           
03.01       INSTITUTO DE PREV. MUN. SÃO MANUEL  
03.01.01       INSTITUTO DE PREV. MUN. SÃO MANUEL  
09.272.0009.2300       MANUTENÇÃO GERAL - IPREM  
  12 4 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA     4.800,00
           
        Total da Anulação de Dotação   17.800,00
 

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel,  31 de outubro de 2019.

 

RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 31 de outubro de 2019.
  
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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