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DECRETO Nº 3623, 16 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 3623 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
 
Abre o crédito adicional no valor de R$ 1.734.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e quatro mil reais).
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de SAO MANUEL, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Especial no valor de R$  1.734.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e quatro mil reais), autorizado pela Lei 4251 de 10/10/2019, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.01
10.301.0007.2054
 
 
 
 
 
 
 
495
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
 
 
 
 
 
1.734.000,00
 
 
        Total da Crédito Especial 1.734.000,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 1.734.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e quatro mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.01
10.301.0007.2054
 
 
10.301.0007.2083
 
 
 
10.302.0007.2077
 
 
 
 
10.302.0007.2081
 
 
10.302.0007.2113
 
 
10.304.0007.2060
 
 
 
10.304.0007.2061
 
 
 
 
 
 
 
343
 
 
354
355
 
 
361
362
448
 
 
368
 
 
442
 
 
369
370
 
 
375
 
 
 
 
 
 
1
 
 
1
1
 
 
1
1
1
 
 
1
 
 
1
 
 
1
1
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
3.1.90.11
3.1.91.13
 
 
3.1.90.11
3.1.91.13
3.3.90.30
 
 
3.3.90.39
 
 
3.3.90.30
 
 
3.1.90.11
3.1.91.13
 
 
3.1.90.11
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. ATENÇÃO BÁSICA
MATERIAL DE CONSUMO
 
MANUT. SAÚDE BUCAL (ATENÇÃO BÁSICA)
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
REDE DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS - RUE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
MATERIAL DE CONSUMO
 
MANUTENÇÃO REDE DE SAÚDE MENTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
MANUT.MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE - MAC
MATERIAL DE CONSUMO
 
MANUT. DA VIG. SANITÁRIA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
SERV. MÉDICOS VETERINÁRIOS ESPECIAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
 
 
 
 
 
50.000,00
 
 
276.200,00
117.400,00
 
 
101.400,00
350.000,00
20.000,00
 
 
20.000,00
 
 
11.900,00
 
 
429.100,00
182.500,00
 
 
175.500,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 1.734.000,00
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 16 de outubro de 2019.
 
  
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 16 de outubro de 2019.
  
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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