LEI N°4248 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
(Projeto de Lei 84/2019 - Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2019, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2019,
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 255.000,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil reais), destinado a custear despesas com recapeamento asfáltico no Jardim Alvorada, conforme Convênio Federal -
Contrato de Repasse nº 867550/2018, firmado pelo Município de São Manuel com o Ministério das Cidades, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos:
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ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
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UNID. ORÇAMENTÁRIA: |
02.04.00-Serviços Gerais |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.04.01-Serviços de Obras e Serv.Urb. |
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4000.00 |
DESPESA CAPITAL |
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4400.00 |
INVESTIMENTOS |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
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05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
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15.451.0005.1025 |
Guias, Sarj.Paviment.recap.Vias Urbanas |
255.000,00 |
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Art. 2º- O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante excesso de arrecadação apurado no exercício vigente, nos termos do inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 10 de outubro de 2019.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 10 de outubro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente