LEI COMPLEMENTAR Nº 21 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
(Projeto de Lei Complementar 02/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a renomeação e a criação de Cargo Público de Provimento Efetivo de Engenheiro Civil e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica renomeado o Cargo Público de Engenheiro, constante no quadro de Cargos do Poder Executivo Municipal, criado pela Lei Municipal nº 1.715/1991 e alterado pela Lei Municipal nº 971/2012, para Engenheiro Civil.
Art. 2º - Ficam criados, no Poder Executivo Municipal, 02 (dois) Cargos Públicos de Engenheiro Civil, de Provimento Efetivo, com ingresso através de Concurso Público, com os vencimentos pagos de acordo com a Referência XIII (treze) da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade, com jornada de 100 (cem) horas mensais e 20 (vinte) semanais, podendo ser concedida Gratificação, pelo Exercício de Cargo, de até 50% (cinquenta por cento), exigindo-se a formação mínima escolar com Nível Superior em Engenharia Civil.
Parágrafo único – As atribuições dos cargos de Engenheiro Civil a que se refere o
caput, serão as seguintes:
a) Analisar a adequação dos projetos aos terrenos destinados para implantação, fiscalizar a execução supervisão e coordenação das equipes de servidores que atuam nos canteiros das obras públicas municipal;
b) elaboração de documentação e controle dos padrões produtivos das obras tais como inspeção da qualidade dos materiais, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre as medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra;
c) administração dos cronogramas das obras; acompanhar obras de infraestrutura básica em loteamentos, com posterior expedição de T.V.O.;
d) planejar, acompanhar orientar diariamente os serviços de manutenção, ampliação e construção, prestando assistência técnica nas obras, visando correta execução dos serviços;
e) examinar periodicamente todos os edifícios, inspecionando o estado de conservação dos mesmos, coordenar e elaborar projetos de manutenção hidráulica, civil e telefonia e demais equipamentos;
f) elaborar orçamentos e cronogramas de obras;
g) elaborar cálculos estruturais; acompanhar e atualizar plano diretor, código de obras e lei de uso e parcelamento de solo;
h) elaboração de laudos de avaliação para desapropriação e bens públicos; revisar e analisar os projetos de construção civil, do ponto de vista técnico-legal, enquadrando-os no Código de Obras;
i) verificar a documentação para aprovação de projetos de construção civil; analisar os processos referentes a construção civil, de acordo com a ficha de análise do projeto, anotando as irregularidades existentes e solicitando as correções junto aos engenheiros responsáveis;
j) orientar os munícipes quanto ao disposto no Código de Obras, no tocante a construção civil;
k) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta de dotações constantes do Orçamento Municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de janeiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 24 de janeiro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente