LEI Nº 1.975 DE 30 DE OUTUBRO DE 1.993
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEL".
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta de um imóvel de propriedade deste Município, assim descrito e caracterizado:
"Um lote de terreno sob o nº 75 (setenta e cinco), da Quadra "f", da Vila Jardim Progresso, nesta cidade, distrito e Comarca de São Manuel, circunscrição única, de forma triangular, com frente para a Estrada de Avaré, esquina com a rua Joaquim Batista da Costa, medindo 25 metros de frente, 30 de um lado e, de outro lado, 19 metros, confrontando com o lote nº 75/A, devidamente matriculado sob o nº 9.304, no Cartório de Registros local".
ARTIGO 2º - O imóvel acima descrito será permutado com outro de propriedade de Carmela Pugliese Gaffo, com a seguinte especificação:-
"Um lote de terreno sob o nº 11 (onze) da Quadra "C", do loteamento denominado Jardim Ouro Verde, nesta cidade, distrito, município e Comarca de São Manuel, circunscrição única, com área de 273,07 metros quadrados, medindo 8 metros de frente para a Rua "A", mais 4,71 metros em curva, pelas ruas "A" e Passagem para Pedestres, 25 metros de um lado, onde divide com o lote nº 10; 22 metros de outro lado pela Passagem para Pedestres; e 11 metros no fundo, na divisa com o lote 36 da quadra "C", devidamente matriculado sob o nº 4.134, no Cartório de
Registros local".
ARTIGO 3º - A permuta será feita de maneira simples, de vez que a avaliação das áreas é equivalente.
ARTIGO 4º - As despesas desta permuta, no que tange à escritura, certidões, guias, averbações e demais atos, serão por conta exclusiva do munícipe, ora proprietário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de outubro de 1.993.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 34, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de bens imóveis que especifica, e dá providências. | 06/11/2019 |