Na última quarta-feira (3), o governo do Estado de São Paulo publicou novo Decreto do Plano São Paulo, disciplinando, excepcionalmente, o novo horário para o funcionamento das atividades consideradas essenciais, que se inicia a zero hora deste sábado (6) e irá se estender até o dia 9 de abril de 2021. Zero hora de sábado, significa na madrugada de sexta-feira (dia 5) para sábado (dia 6).
O novo Decreto, com medidas mais rigorosas, acata as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, devido ao aumento alarmante de casos, internações e mortes causadas pelo coronavírus e tem como objetivo inibir a circulação de pessoas no âmbito do estado de São Paulo, em especial no período entre 20 horas e 5 horas.
Batizada de "toque de restrição" pelo governador João Doria, a medida é voltada sobretudo a evitar as aglomerações nas ruas, visto que, na prática, as atividades não essenciais só poderão funcionar até as 20 horas para drive thru e 23h, para delivery.
O novo decreto reclassifica todo os Municípios do Estado. que passam para a fase vermelha, durante o período de 6 a 19 de março de 2021, onde haverá nova classificação. O número crescente de óbitos e ainda de pessoas contaminados, que superlotam as UTIs e enfermarias dos hospitais públicos e privados, provavelmente em função da circulação da nova cepa, muito mais agressiva, fez com que o Centro de Contingência solicitasse ao governador que restringisse a circulação de pessoas
Os serviços essenciais continuarão a funcionar normalmente durante o horário restrito, para cada atividade. Também não haverá advertência, multa ou impedimento à circulação de trabalhadores. Na prática, o Governo do Estado vai endurecer a fiscalização contra aglomerações em qualquer horário e eventos ilegais ou proibidos aos finais de noite e madrugadas.
A restrição de circulação visa coibir principalmente, os eventos clandestinos como reuniões sociais com aglomerações aos finais de noite e madrugadas.
PRINCIPAIS MUDANÇAS EM SÃO MANUEL
Em São Manuel o prefeito Ricardo Salaro, após ouvir o Comitê Covid local elaborou um novo Decreto de nº 3.828 de 4/3/2021, que adota as restrições excepcionais relativas ao Plano São Paulo (ver quadro anexo completo), estabelecendo que:
1) COMÉRCIO ESSENCIAL – Poderá funcionar no horário normal para o atendimento ao público, menos dentro do período compreendido das 20hs às 5h00, exceto, postos de combustíveis, hospital, farmácias, consultórios médicos, veterinários, hotéis e serviços funerários.
2) COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL – Ficam proibidos de funcionar com atendimento presencial que não seja delivery (até as 23 hs) ou drive thru (até as 20 hs).
3) RESTAURANTES, LANCHONETES E TRAILERS – Poderão optar apenas em regime de drive thru até as 20 horas e de delivery até as 23 horas, ficando suspenso o consumo nesses locais, sem prejuízo dos serviços de delivery.
4) REPARTIÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL – Estão suspensos os atendimentos presenciais nas repartições municipais até o dia 19 de março, podendo os serviços serem solicitados via telefone: (14) 3812-4400 (PABX).
5) ESCOLAS – As aulas em toda a rede municipal de ensino (escolas e creches), na rede estadual e rede particular estão suspensas até o dia 19 de março de 2021, devendo ocorrer de forma remota na rede municipal.
6) IGREJAS TEMPLOS E ESTABELECIMENTOS RELIGIOSOS- Poderão funcionar com nível de ocupação no local de 30%, com obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os presentes, que devem estar sentados e com distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, observando ainda a obrigatoriedade de auferir a temperatura antes do ingresso no local, do fornecimento de álcool em gel, e o local deverá ter ventilação adequada.
7) ACADEMIAS, CLUBES E ATIVIDADES ESPORTIVAS- Autorizado somente atividades físicas ao ar livre, sem contato físico direto entre as pessoas e que não gerem aglomerações.