Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, 09 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 
LEI COMPLEMENTAR N°57 DE 9 DE JANEIRO DE 2023
(Projeto de Lei Complementar 001/2023 - Autoria: Executivo Municipal)

 

Dispõe sobre a alteração parcial da Tabela de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal Direta, constante da Lei nº 3816, de 22 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de provimento efetivo da Administração Pública Municipal Direta, cujas referências salariais estejam enquadradas das Faixas I e II da Tabela de Cargos de Provimento Efetivo - Enquadramento de Níveis Salariais - Anexo II da Lei nº 3816, de 22 de janeiro de 2015, serão realocados para a referência salarial de Faixa III da mesma Tabela, inclusive para efeitos de progressão horizontal na escala de vencimentos, nos termos do art. 211 da Lei Complementar nº 011, de 19 de novembro de 2015 – Estatuto dos Servidores Municipais de São Manuel.
 Parágrafo único. Serão respeitadas as progressões horizontais já adquiridas pelos servidores municipais a que se referem esta Lei Complementar, de acordo com a Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal – Anexo I da Lei nº Lei nº 3816, de 22 de janeiro de 2015, devidamente atualizada.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2023.

Art. 3º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
São Manuel, 9 de janeiro de 2023.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 9 de janeiro de 2023.
 
 
 
Tácio José Bertozo
Diretor de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4552, 24 DE ABRIL DE 2023 Altera a Lei nº 2178, de 27 de março de 1996, que "dispõe sobre a natureza e atribuições do Conselho Tutelar, bem como do processo de escolha de seus Conselheiros", do Município de São Manuel, e dá outras providências. 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4551, 24 DE ABRIL DE 2023 Altera a denominação do Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Intersexuais, Assexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero - LGBTQIA , e amplia sua atuação e representatividade no Munícipio de São Manuel. 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4550, 24 DE ABRIL DE 2023 Denomina de “GERALDO PADOVAN” a Rua 02 do Loteamento Aliança Village I e II no Município de São Manuel –SP. 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4549, 24 DE ABRIL DE 2023 Denomina de “DONA ESCOLÁSTICA MAZZUCO CALDEIRA” o refeitório do prédio novo da Creche “Dona Leonor Mendes de Barros 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4548, 24 DE ABRIL DE 2023 Institui o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de São Manuel, e dá outras providências. 24/04/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, 09 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, 09 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.