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LEI COMPLEMENTAR Nº 57, 09 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 
LEI COMPLEMENTAR N°57 DE 9 DE JANEIRO DE 2023
(Projeto de Lei Complementar 001/2023 - Autoria: Executivo Municipal)

 

Dispõe sobre a alteração parcial da Tabela de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal Direta, constante da Lei nº 3816, de 22 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de provimento efetivo da Administração Pública Municipal Direta, cujas referências salariais estejam enquadradas das Faixas I e II da Tabela de Cargos de Provimento Efetivo - Enquadramento de Níveis Salariais - Anexo II da Lei nº 3816, de 22 de janeiro de 2015, serão realocados para a referência salarial de Faixa III da mesma Tabela, inclusive para efeitos de progressão horizontal na escala de vencimentos, nos termos do art. 211 da Lei Complementar nº 011, de 19 de novembro de 2015 – Estatuto dos Servidores Municipais de São Manuel.
 Parágrafo único. Serão respeitadas as progressões horizontais já adquiridas pelos servidores municipais a que se referem esta Lei Complementar, de acordo com a Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal – Anexo I da Lei nº Lei nº 3816, de 22 de janeiro de 2015, devidamente atualizada.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2023.

Art. 3º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
São Manuel, 9 de janeiro de 2023.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 9 de janeiro de 2023.
 
 
 
Tácio José Bertozo
Diretor de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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