Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 10/01/2025 às 08h46
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4508, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N°4508 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei 73/2022 – Autoria: Executivo Municipal)
 
"Altera a Lei nº3881, de 07 de outubro de 2015, que "Dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM," e dá providências.”
 
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.881, de 7 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM’, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 109. ................................
II – dos entes públicos: 19,52% (dezenove inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento)
 “Art. 135 ......
I - 25,64% (vinte cinco inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), no exercício de 2023;
II - 35,65% (trinta e cinco inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), no exercício de 2024;     
III - 40,28% (quarenta inteiros e vinte e oito centésimos por cento), nos exercícios de 2028 a 2056;
IV - (REVOGADO)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
São Manuel, 09 de Novembro de 2022.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 09 de Novembro de 2022.
 
 
Tacio Jose Bertozo
Diretor Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4461, 25 DE JUNHO DE 2026 Estabelece o expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol nas fases eliminatórias da Copa do Mundo 2026. 25/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4835, 07 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei nº 4463, de 10 de março de 2022, que ‘Institui o Sistema da Controle Interno do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM’, e dá outras providências. 07/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, 07 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de bens imóveis entre o Município de São Manuel e a Arquidiocese de Sant’Ana de Botucatu, e dá outras providências. 07/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 122, 07 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a criação de gratificação de função e institui a Comissão de Avaliação e Gestão de documentos e Arquivo Público no âmbito da Câmara Municipal de São Manuel, e dá outras providências. 07/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4778, 22 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Lei nº 3855, de 09 de junho de 2015, que ‘dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à conciliação, transação e desistência de processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública’. 22/10/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4508, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4508, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta