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LEI ORDINÁRIA Nº 4508, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N°4508 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei 73/2022 – Autoria: Executivo Municipal)
 
"Altera a Lei nº3881, de 07 de outubro de 2015, que "Dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM," e dá providências.”
 
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.881, de 7 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM’, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 109. ................................
II – dos entes públicos: 19,52% (dezenove inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento)
 “Art. 135 ......
I - 25,64% (vinte cinco inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), no exercício de 2023;
II - 35,65% (trinta e cinco inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), no exercício de 2024;     
III - 40,28% (quarenta inteiros e vinte e oito centésimos por cento), nos exercícios de 2028 a 2056;
IV - (REVOGADO)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
São Manuel, 09 de Novembro de 2022.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 09 de Novembro de 2022.
 
 
Tacio Jose Bertozo
Diretor Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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