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DECRETO Nº 4457, 18 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 18/06/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Orçamento , Redução de Dotação
Em vigor

Ementa Abre o crédito adicional no valor de R$ 1.806.000,00 (um milhão, oitocentos e seis mil reais) e dá outras providências.
 

Odirlei José Félix, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,


DECRETA:


Art 1º Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.806.000,00 (um milhão oitocentos e seis mil reais), autorizado pela Lei nº 4.847, de 16/06/2026, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcionalprogramática a seguir especificadas:

  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.01
15.453.2009.2007

 
 
 
55

 
 
 
1

 
 
 
3.3.60.45
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO TRANSPORTE COLETIVO
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
 
 
 
 
1.806.000,00
 
        Total do Crédito Adicional Suplementar 1.806.000,00
Art 2º O Crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes de Anulação de Dotação, no valor de R$ 1.806.000,00 (um milhão, oitocentos e seis mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.01
15.453.2009.2007

 
 
 
56

 
 
 
1

 
 
 
3.3.90.39
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO TRANSPORTE COLETIVO
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
 
 
 
1.806.000,00
 
        Total da Anulação de Dotação 1.806.000,00

Art 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


São Manuel, 18 de junho de 2026.
 

Odirlei José Félix
Prefeito Municipal
 

Registrado na Seção de Expediente em 18 de junho de 2026.
 

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Seção de Expediente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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