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PORTARIA Nº 48, 05 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de São Manuel.

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal Nº 1.570, de 25 de Abril de 1989, alterada pela Lei Nº 4.368 de 06 de Abril de 2021, que dispõe sobre a criação do Fundo Social de Solidariedade do Município.  

RESOLVE:-

Art 1º O Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município fica assim constituído:

PRESIDENTE: Primeira-dama e Presidente do Fundo Social de Solidariedade de São Manuel, Cláudia Maria Siqueira Félix

Representantes das entidades sociais ou clubes de serviços estabelecidos no Município:
José Renato Martins Bragiato
Leila Zorkot Sangalli
Bruno Camargo Nascimento
 
Profissionais da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município:
Vítor Jacóia Neto
Fernanda Carolina de Paula Viotto
 
Representante da Associação Comercial e Empresarial de São Manuel:
Maria José Crotti Bertaglia
 
Representante da Associação dos Funcionários Publicos Municipais:
Maria Luiza Batista da Silva
 
Representante dos servidores municipais:
Diego Fernando Crotti
 
Cidadãos/munícipes com engajamento social envolvidos em ações em prol de causas comunitárias e sociais:
Carlos Daniel Alves
Giancarla Monique Agostini Madoglio
Renata da Silva Justo
Raphael Stevan Rossi Botaro
Paulo Sérgio Vernini
Maria Amélia Andrade Caldeira
 
Art 2º As funções dos membros do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, sendo consideradas como relevantes serviços prestados ao município.
 
Art 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria Municipal nº 131 de 4 de julho de 2024.

São Manuel, 5 de março de 2026.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente, em 5 de março de 2026.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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