DECRETO Nº 3658 DE 23 DE JANEIRO 2020
Fixa a programação financeira de receita e o cronograma bimestral de desembolso da prefeitura municipal de São Manuel, para o exercício financeiro de 2020 e dá providência.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber:
Considerando o disposto no artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 101, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal e considerando o disposto da Lei Municipal nº4266, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa, para o exercício financeiro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a programação financeira da receita e o cronograma bimestral de desembolso do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2020, conforme tabelas anexas deste Decreto.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal efetuará as correções necessárias na programação financeira da receita e no cronograma bimestral de desembolso, a partir do 1º quadrimestre, visando manter o equilíbrio financeiro entre receita efetivamente arrecada e a despesa liquidada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2020.
São Manuel, 23 de janeiro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 23 de janeiro de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4266, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2020, e dá providências. | 04/12/2019 |
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