LEI Nº 2407 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
LEI N.º 071/98 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.998
“AUTORIZA A PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a Arquidiocese de Sant’Anna de Botucatu, o seguinte bem imóvel:
“Uma área de forma irregular com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se na divisa com a E.E.P.G. da Vila São Geraldo, medindo 15,00 m de frente confrontando com a Rua José Gerzelli, daí segue defletindo à esquerda com distância de 50,022 m, confrontando com o remanescente da área, daí segue defletindo à esquerda com distância de 15,00 m, confrontando com o remanescente da área, daí deflete novamente à esquerda com uma distância de 50,022 m, confrontando com a E.E.P.G. da Vila São Geraldo, até atingir o ponto inicial onde se deu esta descrição perimétrica, encerrando uma área total de 743,04 m2, avaliado em R$ 6.368,91 (seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos).”
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por permuta, o imóvel acima descrito, pelos seguintes imóveis de propriedade da Arquidiocese de Sant’Ana de Botucatu:
Imóvel 01 - “Um lote de terreno com área de 282,62 metros quadrados, localizado com frente para a Rua (01), atual Rua Pedro Francisco dos Santos, esquina com a Rua (08), atual Rua Clélia Rocha, lote 01 da quadra J - Jardim Vila Rica, Município e Comarca de São Manuel, com as seguintes medidas e confrontações: com frente para a Rua (01), atual Rua Pedro Francisco dos Santos, onde mede 3,00 metros, no cruzamento da Rua Clélia Rocha mede 14,137 metros em curva de desenvolvimento, do lado direito de quem da Rua (01), atual Pedro Francisco dos Santos olha para o lote mede 16,00 metros e confronta com a Rua (08), atual Rua Clélia Rocha, do lado esquerdo mede 25,00 metros e confronta o lote 02, e nos fundos mede 12,00 metros e confronta com o lote 18, encerrando assim a descrição do perímetro, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).”
Imóvel 02 - “Um lote de terreno com área de 684,00 metros quadrados, localizado com frente para a Rua (P), atual Rua Leonardo Marcolan, lote 02 da quadra 33 - Jardim São Geraldo, Município e Comarca de São Manuel, com as seguintes medidas e confrontações: com frente para a referida Rua, onde mede 5,00 metros, do lado esquerdo de quem da via pública olha para o lote mede 35,00 metros e confronta com o lote 01, do lado direito mede 41,00 metros e confronta com a propriedade do Colégio Técnico Agrícola (Escola Agrícola), e nos fundos mede 31,00 metros e confronta com os lotes 04, 05, 06 e 07, todos da mesma quadra, encerrando assim a descrição do perímetro, avaliado em R$ 4.856,40 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e quarenta centavos).”
ARTIGO 3º - Os valores de avaliação foram atribuídos conforme Laudo constantes de Processo Administrativo n.º 2.833/98.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n.º 013/98, de 06 de Abril de 1.998.
São Manuel, 21 de dezembro de 1.998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.