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LEI ORDINÁRIA Nº 2346, 10 DE MARÇO DE 1998
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI N.º 2346 DE 10 DE MARÇO DE 1.998
LEI N.º 010/98 DE 10 DE MARÇO DE 1.998
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA O HOSPITAL DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ PROVIDÊNCIAS”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção para o Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo até a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada à manutenção e pagamento de diversas.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Programa Municipal:
16 - Secretaria de Saúde
1630 - Assistência Médica e Odontológica
13754282.32 - Manutenção do Setor
3231.01 - Diversas Subvenções Sociais
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de março de 1.998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.