LEI N.º 2341 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1.998
LEI N.º 005/98 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1.998
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO LAR ANÁLIA FRANCO; CRECHE DONA LEONOR MENDES DE BARROS; ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE; INSTITUTO ASSISTENCIAL MARIA DE NAZARETH; LEGIÃO MIRIM DE SÃO MANUEL; CENTRO SOCIAL PAROQUIAL (CPDA) E ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA POUSADA DA COLINA (ABRIGO DOS DESAMPARADOS), COM ESPECIFICAÇÃO DE VALORES E DÁ PROVIDÊNCIAS."
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção até a importância de R$ 131.000,00 (CENTO E TRINTA E UM MIL REAIS), destinadas às seguintes entidades:-
| a) Lar Anália Franco |
R$ |
6.000,00 |
| b) Creche Da. Leonor Mendes de Barros |
R$ |
15.000,00 |
| c) Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) |
R$ |
28.000,00 |
| d) Instituto Assist. Maria de Nazareth |
R$ |
10.000,00 |
| e) Legião Mirim de São Manuel |
R$ |
40.000,00 |
| f) Centro Social Paroquial (CPDA) |
R$ |
17.000,00 |
| g) Associação Amigos Pousada Colina (Abrigo dos Desamparados) |
R$ |
15.000,00 |
ARTIGO 2º - As subvenções serão outorgadas nas seguintes condições:
a) O Prefeito deverá, antes da concessão, exigir da Entidade a quantidade de serviço a ser prestado, devendo a mesma comunicar antes, o número das crianças e ou pessoas a ser atendido;
b) O Executivo terá que previamente julgar estar a Entidade beneficiária em condições satisfatórias de funcionamento, devendo a mesma apresentar Estatutos próprios, provando que é Sociedade sem fins lucrativos, bem como matriculada na Prefeitura e conter no seu Estatuto que a forma de distribuição de seus bens, no caso de dissolução, será para a Entidade Assistencial semelhante;
c) Satisfeitos os requisitos das letras “a” e “b”, a Entidade beneficiária prestará contas da quantia concedida e aplicada no serviço prestado.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos recursos do orçamento vigente, a saber:
| Entidade |
Órgão |
Unid. Orça. |
Conta |
Função |
| Inst. Assist. Maria Nazareth |
15 |
29 |
3231 |
15.81.486.229 |
| Lar Anália Franco |
15 |
29 |
3231 |
15.81.486.229 |
| Legião Mirim de São Manuel |
15 |
29 |
3231 |
15.81.486.229 |
| Creche D. Leonor Mendes Barros |
09 |
10 |
3231 |
08.42.188.210 |
| APAE-Assoc.Pais Amigos Excep. |
09 |
16 |
3231 |
08.49.252.216 |
| Centro S. Paroq.S.Manuel (CPDA) |
09 |
10 |
3231 |
08.42.188.210 |
| Assoc. Amigos Pous. Colina (Abrigo) |
15 |
29 |
3231 |
15.81.486.229 |
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ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de fevereiro de 1.998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração