LEI N.º 2338 DE 20 DE JANEIRO DE 1.998
LEI N.º 002/98 DE 20 DE JANEIRO DE 1.998
"AUTORIZA ISENTAR DO RECOLHIMENTO DE TAXAS E IMPOSTOS SOBRE CONSTRUÇÃO À EMPRESA CENTRAL RONDON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, em caráter excepcional, autorizado a isentar a firma Central Rondon Indústria e Comércio Ltda., do recolhimento de taxas e impostos, sobre suas construções, que vão ser levadas a efeito em terreno, cuja posse precária a Prefeitura transferiu.
ARTIGO 2º - A isenção que trata o artigo, é apenas para as construções serem erguidas, servem como maior incentivo àquela firma, cujos trabalhos iniciais demonstram interesse e podem, dentro em breve, gerar empregos na sua atividade.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de janeiro de 1998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.