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DECRETO Nº 4329, 10 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Concursos, Ensino
Ementa
Dispõe sobre o uso da Prova Nacional Docente – PND como critério de pontuação em processos seletivos e concursos públicos no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Manuel.
ODIRLEI JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a instituição da Prova Nacional Docente – PND, nos termos do Decreto Federal nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, e da Portaria MEC nº 96, de 12 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO a adesão formal do Município de São Manuel à referida avaliação nacional, conforme previsto no cronograma de adesão do MEC/Inep;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal em valorizar a formação docente e promover critérios objetivos de seleção,
DECRETA:
Art 1º Fica autorizado o uso do resultado obtido na Prova Nacional Docente – PND, aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), como critério de pontuação complementar em processos seletivos para contratação temporária de profissionais da educação no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Manuel.
Art 2º O Município de São Manuel poderá, a seu critério, utilizar o resultado da Prova Nacional Docente como etapa classificatória ou eliminatória em concursos públicos de ingresso na carreira do magistério, a serem realizados futuramente, observando-se:
I – a possibilidade de uso da PND como fase única ou como uma das etapas do concurso;
II – a definição da forma de aproveitamento da nota da PND no respectivo edital de concurso público;
III – o prazo de validade do resultado individual, conforme estabelecido pelo Inep.
Parágrafo único. O processo de inscrição, o cronograma e demais disposições relativas PND serão estabelecidos em edital próprio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (Inep).
Art 3º Os editais de processo seletivo ou concurso público que vierem a ser publicados deverão conter as regras específicas sobre a utilização da PND, nos termos deste Decreto.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 10 de julho de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 10 de julho de 2025.
LARISSA DE FREITAS ARAUJO
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.