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LEI COMPLEMENTAR Nº 31, 07 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Ensino
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 07/10/2019
(Projeto de Lei Complementar 06/2019 - Autoria: Executivo Municipal)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO TRABALHADOR E DO EMPREENDEDOR - UNITE SÃO MANUEL, NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Universidade do Trabalhador e do Empreendedor - UNITE São Manuel, no Município de São Manuel, vinculada à Diretoria Municipal de Indústria e Comércio.

Art. 2º A UNITE São Manuel tem por objetivo oferecer ensino técnico profissionalizante, com intuito de fomentar a geração de empregos, de renda e a empregabilidade no Município de São Manuel, elevar o padrão educacional e cultural dos alunos, bem como promover e estimular, por meio do empreendedorismo, da inovação, da pesquisa e do conhecimento formal, a qualificação técnica e a prática profissional, formando pessoas para o mercado de trabalho.

Art. 3º A UNITE São Manuel desenvolverá cursos profissionalizantes voltados a atender às demandas do mercado de trabalho local e da região.

Art. 4º Para a realização dos cursos técnicos profissionalizantes, a UNITE São Manuel poderá firmar parcerias, convênios e contratos com instituições de ensino superior, de educação técnico-profissional de nível médio, entidades integrantes do Sistema S, fundações e demais pessoas jurídicas sem fins lucrativos, nos termos da legislação específica em vigor, além de parcerias com a Comissão Municipal do Emprego CME, o Fundo Social de Solidariedade e a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho - SERT.

Art. 5º Para a execução de suas atividades finalísticas a UNITE São Manuel poderá:
   I - Criar e organizar cursos livres de qualificação e requalificação profissional e empreendedora, disponibilizando para o mercado de trabalho profissionais qualificados;
   II - Difundir amplamente o conhecimento, investindo em atitudes inovativas e no desenvolvimento de projetos criativos;
   III - Organizar programas de prestação de serviços técnicos especializados de interesse da comunidade;
   IV - Criar e participar de cursos de formação profissional para o desenvolvimento de competências e do comportamento empreendedor, a fim de contribuir para a criação de novos negócios e geração de novos empregos;
   V - Fomentar o empreendedorismo à geração de renda;
   VI - Realizar contratos, convênios ou qualquer outro instrumento com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, para a execução de suas atividades finalísticas;
   VII - Participar de feiras e eventos com foco para a promoção de ações nas áreas técnicas, profissionalizante, de inovação e empreendedorismo;
   VIII - Certificar seus alunos, conforme critérios que vier a estabelecer.

Art. 6º Fica criada na estrutura administrativa da Diretoria Municipal de Indústria e Comércio a Divisão da Universidade do Trabalhador e do Empreendedor UNITE, a ser regulamentada por meio de legislação específica.
   Parágrafo único. As questões operacionais da UNITE São Manuel serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Poderá o Município de São Manuel, por instrumento próprio, ceder espaço físico, infraestrutura e recursos materiais e humanos para a execução das atividades finalísticas da UNITE São Manuel.
   Parágrafo único. Quando houver parceria entre a UNITE São Manuel e qualquer das instituições descritas no artigo 4º desta Lei, a cessão de que trata o caput deste artigo somente será efetivada se a instituição parceira apresentar condições de desenvolvimento sustentável, social e ambiental de suas atividades, conforme legislação pertinente, considerando possíveis requisitos e condições de programas, projetos e ações da Diretoria Municipal de Indústria e Comércio, ou de outros órgãos municipais.

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Diretoria Municipal de Indústria e Comércio, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de agosto de 2019 e revogando-se a Lei Municipal nº 4231 de 7 de agosto de 2019.

São Manuel, 7 de outubro de 2019.

Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal


Registrada na Seção de Expediente em 7 de outubro de 2019.

Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4357, 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre autorização de transferência financeira por parte do Poder Executivo Municipal ao IMES - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel "Prof. Aldo Castaldi", e dá outras providências. 22/12/2020
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