LEI Nº 2473 DE 19 DE OUTUBRO DE 1999
LEI N.º 065/99 DE 19 DE OUTUBRO DE 1.999
(PROJETO DE LEI N.º 083/99 - AUTORIA-EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA A PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar para fins de permutar, o seguinte bem imóvel, cuja destinação é a construção de uma academia de judô:
“Um lote de terreno sob número 08 (oito), da quadra “I”, Cohab I, nesta cidade, município e comarca de São Manuel, com as seguines medidas e confrontações: 16,03 metros mais 5,82 metros em chanfro de frente para a Rua dos Imigrantes; 23,11 metros de frente para a Avenida São Manuel; 20,00 metros confrontando com o lote 09 e 28,27 metros confrontando com área da COHAB, encerrando a descrição com área de 545,68 metros quadrados, avaliado em R$ 10.913,60 (dez mil, novecentos e treze reais e sessenta centavos).”
PARÁGRAFO ÚNICO - No terreno constante do Artigo, o interessado deverá construir no prazo máximo de dois anos, um prédio para funcionamento de academia de judô, vencido o qual sem sua conclusão e início de atividades, se considerará desconstituída a presente permuta.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por permuta, o imóvel acima descrito, pelo seguinte imóvel:
“Um lote de terreno sob nº 05, da quadra “K”, Jardim Bela Vista, nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, circunscrição única, lado ímpar da Rua Cinco; 12,00 metros de frente para a Rua Manoel Leite de Almeida (antiga Rua Cinco); 30,00 metros do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o lote nº 04; 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 06; 12,00 metros nos fundos, confrontando com área de lazer, com a área total de 360,00 metros quadrados, avaliado em R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais).”
ARTIGO 3º - Os valores de avaliação foram atribuídos conforme Laudo constantes de Processo Administrativo nº 2.928/98.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o Senhor Massao Sakamoto obrigado a restituir aos cofres públicos a diferença entre as áreas permutadas, conforme avaliações em anexo.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 19 de outubro de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.