Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3779, 02 DE SETEMBRO DE 2014
Início da vigência: 02/09/2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                                    LEI Nº 3779 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014
                          (PROJETO DE LEI Nº 48/2014 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
             “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
                     
                      MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1° - Fica criada a incluída na estrutura Administrativa do Município de São Manuel a OUVIDORA MUNICIPAL, com as atribuições de atender aos reclamos que lhe forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do serviço público, e que terá por competência e atribuições:
I – receber e examinar, as reclamações ou representações, com críticas, sugestões e elogios, de pessoas físicas ou jurídicas, encaminhando-as aos órgãos competentes, que versam sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais;
b) ilegalidade ou abuso de poder relacionados ao desempenho de função pública;
c) mau funcionamento dos serviços da administração pública.
II – propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
III – realizar estudos e propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Prefeitura Municipal;
IV – propor, quando cabível, a abertura de procedimentos administrativos destinados a apurar possíveis irregularidades de que tenha conhecimento;
V – encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas do âmbito de suas competências institucionais ou que necessitam de maiores esclarecimentos;
VI – responder aos cidadãos e à entidades, através de notificação, as providencias tomadas sobre procedimentos administrativos de seu interesse;
VII – encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas funcionais respectivas;
VIII – assinar correspondências;
IX – prover meios de apoio a todas atividades de atendimento ao cidadão, especialmente receber reclamações produzidas por quaisquer modalidades: escritas, e-mail, cartas, telefone, desde que identificado o autor;
X – proceder aos registros de entrada e movimentações posteriores das reclamações e representações;
XI – registrar e anotar o cumprimento das providências sugeridas e orientadas pela Ouvidoria;
XII – executar, diretamente ou por terceiros, pesquisas diversas que visem levantar, junto ao cidadão, opiniões e avaliação quanto aos serviços prestados pela Prefeitura à população;
XIII – manter em permanente atualização os dados estatísticos de seus trabalhos;
 
continua...
 
 
continuação Lei Municipal nº 3779/2014 – fls. 02
 
XIV – solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Prefeitura Municipal por escrito ou verbalmente, para resposta em prazo especial;
XV – requerer ou promover diligências, quando cabíveis;
XVI – organizar, executar e manter à disposição da população, banco de informações sobre todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e sobre forma do cidadão ter acesso aos serviços prestados pela municipalidade;
 
XVII – criar, reproduzir e distribuir cartilha, anúncios e boletins informativos dando conta do direito do cidadão junto à Prefeitura Municipal e os serviços prestados;
XVIII – executar atividades correlatas.
 
Artigo 2º - Todas as unidades organizacionais da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal ficam sujeitas à autuação da Ouvidoria Municipal e deverão disponibilizar-se a prestar apoio de assessoramento à Ouvidora, priorizando os processos e solicitações por ela encaminhadas.
 
Artigo 3º - As regras de funcionamento da Ouvidora Municipal e os demais ordenamentos para perfeita execução da presente Lei, serão regulados por decreto do Poder Executivo.
 
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
                                     
                       São Manuel, 02 de setembro de 2014.
 
 
              
 
 
                           MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
                                         PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Publicada em          /          /
 
 
 
 

Claudia Maria Leme Lourenção

   Diretor de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4552, 24 DE ABRIL DE 2023 Altera a Lei nº 2178, de 27 de março de 1996, que "dispõe sobre a natureza e atribuições do Conselho Tutelar, bem como do processo de escolha de seus Conselheiros", do Município de São Manuel, e dá outras providências. 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4551, 24 DE ABRIL DE 2023 Altera a denominação do Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Intersexuais, Assexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero - LGBTQIA , e amplia sua atuação e representatividade no Munícipio de São Manuel. 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4550, 24 DE ABRIL DE 2023 Denomina de “GERALDO PADOVAN” a Rua 02 do Loteamento Aliança Village I e II no Município de São Manuel –SP. 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4549, 24 DE ABRIL DE 2023 Denomina de “DONA ESCOLÁSTICA MAZZUCO CALDEIRA” o refeitório do prédio novo da Creche “Dona Leonor Mendes de Barros 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4548, 24 DE ABRIL DE 2023 Institui o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de São Manuel, e dá outras providências. 24/04/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3779, 02 DE SETEMBRO DE 2014
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3779, 02 DE SETEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.