
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2419, 22 DE MARÇO DE 1999
Assunto(s): Instituições Financeiras
LEI Nº 2419 DE 22 DE MARÇO DE 1999
LEI N.º 011/99 DE 22 DE MARÇO DE 1999
"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO, AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 052, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.998.”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 052/98, com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º ............................................
PARÁGRAFO ÚNICO:- Ficam excluídos do caput do artigo, os bancos que mantenham postos de atendimento nos bairros e no Distrito de Aparecida de São Manuel.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de março de 1999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.