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LEI ORDINÁRIA Nº 4449, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 22/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N°4449 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
(Projeto de Lei 109/2021 - Autoria: Executivo Municipal)
 
Fixa o limite para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) de débitos e obrigações do Município de São Manuel, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os débitos e obrigações do Município de São Manuel, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, cujo valor individual do credor, na data da conta de liquidação, não ultrapasse o valor do maior benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal.
§ 1º O pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) será realizado no prazo fixado no ofício requisitório expedido pelo juízo competente, respeitada a ordem cronológica de apresentação perante o Município de São Manuel.
§ 2°É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do débito na modalidade de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
 § 3º Mediante renúncia, irrevogável e irretratável, ao valor que exceder o limite definido no caput deste artigo, fica facultada aos credores a opção pela requisição direta de seus créditos, na forma desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3350, de 29 de abril de 2010.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de dezembro de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 22 de dezembro de 2021.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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