LEI N° 3350 DE 29 DE ABRIL DE 2010
LEI Nº 774 DE 29 DE ABRIL DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 15/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DEFINE OS CRÉDITOS DE PEQUENO VALOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 100, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do artigo 100, § 3º, da
Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 62/09, de 09 de dezembro de 2.009, fica definido, no âmbito do Município de São Manuel, como crédito de pequeno valor, não sujeito ao regime de pagamento através de precatório, as condenações judiciais da Fazenda Pública Municipal, transitadas em julgado, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 219 de 25 de junho de 2.003.
São Manuel, 29 de abril de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração