LEI Nº 4741 DE 4 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de
Lei N° 45/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 29.620,00 (vinte e nove mil seiscentos e vinte reais), para reformas e melhorias no Campo de Futebol e na Quadra Poliesportiva da Avenida dos Expedicionários – Conjunto Habitacional “Caauby Lopes Meira”, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de:
I-
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor total de
R$ 25.788,12 (vinte e cinco mil setecentos e oitenta e oito reais e doze centavos), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, e;
II-
Excesso de arrecadação, no valor total de
R$ 3.831,88 (três mil oitocentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 4 de junho de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 4 de junho de 2025.
LARISSA DE FREITAS ARAUJO
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados