Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4440, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 08/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N°4440 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
(Projeto de Lei 102/2021 - Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, e dá outras providências
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2021, Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado a custear despesas com o pagamento de aposentadorias dos servidores públicos municipais inativos, com a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
 
ORGÃO: 03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3190.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3190.01 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
04 FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09.272.0009.0030 INATIVOS E PENSIONISTAS – IPREM                            
FICHA 18
                                                                                              350.000,00
       
           
             
                       
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III, parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, a saber:
         
ORGÃO: 03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3190.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3190.01 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
04 FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09.272.0009.0030 INATIVOS E PENSIONISTAS – IPREM
FICHA 19
  105.000,00
 
 
ORGÃO: 03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3190.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3190.03 PENSÕES
04 FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09.272.0009.0030 INATIVOS E PENSIONISTAS – IPREM
FICHA 20
 
 
160.000,00
 
ORGÃO: 03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3190.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3190.03 PENSÕES
04 FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09.272.0009.0030 INATIVOS E PENSIONISTAS – IPREM
FICHA 21
 
 
25.000,00
 
ORGÃO: 03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3190.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3190.91 SENTENÇAS JUDICIAIS
04 FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09.272.0009.0030 INATIVOS E PENSIONISTAS – IPREM
FICHA 3
 
 
25.000,00
 
ORGÃO: 03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3390.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3390.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04 FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09.272.0009.0030 INATIVOS E PENSIONISTAS – IPREM
FICHA 4
 
 
35.000,00
         
             
                       
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
São Manuel, 8 de dezembro de 2021.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 8 de dezembro de 2021.
 
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 169, 15 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 168 de 11 de outubro de 2024. 15/10/2024
PORTARIA Nº 168, 11 DE OUTUBRO DE 2024 Nomeia os membros das diversas Diretorias Municipais que elaborarão os relatórios de transição das respectivas pastas, que serão utilizados na transição de governo para o período 2025/2028. 11/10/2024
DECRETO Nº 4212, 12 DE SETEMBRO DE 2024 Institui a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN no âmbito do Município de São Manuel, e dá outras providências. 12/09/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4659, 02 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal de São Manuel, e dá outras providências. 02/08/2024
PORTARIA Nº 103, 29 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para implementação do Programa de Integridade e Governança Pública Municipal – 2º FASE (Governança), e nomeação de seus membros”. 29/05/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4440, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4440, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.