LEI N°4440 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
(Projeto de Lei 102/2021 - Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, e dá outras providências
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2021,
Crédito Adicional Suplementar, no valor de até
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado a custear despesas com o pagamento de aposentadorias dos servidores públicos municipais inativos, com a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: |
03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE EXECUTORA: |
03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3190.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
3190.01 |
APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS |
04 |
FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
09.272.0009.0030 |
INATIVOS E PENSIONISTAS – IPREM |
FICHA |
18 |
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350.000,00 |
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Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III, parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, a saber:
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ORGÃO: |
03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE EXECUTORA: |
03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3190.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
3190.01 |
APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS |
04 |
FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
09.272.0009.0030 |
INATIVOS E PENSIONISTAS – IPREM |
FICHA |
19 |
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105.000,00
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ORGÃO: |
03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE EXECUTORA: |
03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3190.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
3190.03 |
PENSÕES |
04 |
FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
09.272.0009.0030 |
INATIVOS E PENSIONISTAS – IPREM |
FICHA |
20 |
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160.000,00 |
ORGÃO: |
03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE EXECUTORA: |
03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3190.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
3190.03 |
PENSÕES |
04 |
FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
09.272.0009.0030 |
INATIVOS E PENSIONISTAS – IPREM |
FICHA |
21 |
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25.000,00 |
ORGÃO: |
03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE EXECUTORA: |
03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3190.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
3190.91 |
SENTENÇAS JUDICIAIS |
04 |
FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
09.272.0009.0030 |
INATIVOS E PENSIONISTAS – IPREM |
FICHA |
3 |
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25.000,00 |
ORGÃO: |
03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE EXECUTORA: |
03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3300.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3390.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
3390.93 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
04 |
FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
09.272.0009.0030 |
INATIVOS E PENSIONISTAS – IPREM |
FICHA |
4 |
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35.000,00 |
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Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 8 de dezembro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 8 de dezembro de 2021.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente